Melhorar a fiscalização do poder público sobre as possibilidades em que funerárias de fora de Curitiba podem atender óbitos dentro da cidade, nas exceções previstas na lei.
É o que pretende um projeto de lei protocolado no dia 31 de maio na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pelo Executivo, cujo teor foi sugerido pelos vereadores Cristiano Santos (PV) e Julieta Reis (DEM).
Atualmente, pela lei 10.592/2002, funerárias de qualquer cidade podem ser contratadas para os casos em que a pessoa falece em Curitiba, mas reside em outro município, no qual o velório e o sepultamento serão realizados. Ou seja, quando a vinculação do falecido com a cidade é apenas a da situação do óbito. A Prefeitura de Curitiba agora sugere que a família possa escolher entre uma empresa da capital ou do local de residência .
“A alteração traz uma maior garantia de fiscalização e segurança na prestação dos serviços”, diz a justificativa da proposição, assinada pelo prefeito Rafael Greca. “Compreende-se que os familiares possam ter predileção por empresa funerária do município em que residia o falecido, o que ocorre especialmente em cidades do interior do estado”, continua o documento.
Fonte: Jornale