ABREDIF sugere Sistema de Notificação de Óbitos Compulsório

A Associação Brasileira de Empresas do Setor Funerário (ABREDIF) sugeriu a adoção de um sistema interligado e digitalizado de notificação de óbitos. A ideia é possibilitar a obtenção das informações e dados necessários em tempo real, tornando a sistemática mais ágil, transparente, clara e de fácil compreensão.

O sistema compulsório é uma ideia antiga da categoria, mas agora, durante a pandemia de COVID-19 ficou clara a falta de controle e a morosidade do processo usado atualmente.

“Justamente no momento em que o país mais necessita de dados confiáveis sobre os óbitos que ocorrem, lamentavelmente as notificações vem sendo feitas com muito atraso. Essas informações são importantes para salvar vidas!”, avaliou o presidente da ABREDIF, Lourival Panhozzi.

No último dia 26 de maio de 2020, por exemplo, o portal da transparência dos cartórios de registro civil do país registrava o número de 106.228 óbitos ocorridos no mês de abril deste ano no Brasil. No dia seguinte, contabilizava apenas 22.103 mortes. Ou seja, de um dia para o outro, milhares de registros simplesmente desapareceram do sistema. Dias depois os números dos registros voltaram, mas ainda assim com inconsistências, especialmente nos dados anteriores a 2019.

Verifica-se, portanto, que os números não são confiáveis. Não existe nenhum sistema de controle que garanta que a Declaração de Óbito emitida pelo médico tenha sido efetivamente registrada.

O sistema atual também não permite uma aferição instantânea da situação, como requerem todos os organismos para avaliar a extensão da pandemia. Hoje o atraso ocorre por várias razões: feriados prolongados, lockdown, período reduzido de atendimento nos cartórios, prazo legal estendido, etc. Chega a demorar até 15 dias para que os óbitos – pelo menos aqueles que as famílias declaram nos cartórios – sejam efetivamente registrados.

Um sistema digital centralizado resolveria esta situação. Mas o Poder Legislativo não pode, por limitações constitucionais, criar um órgão do Poder Executivo, para administrar o sistema. Assim, diante das limitações existentes, entendemos que seja apropriado utilizar o próprio sistema informatizado do IBGE que já opera junto aos cartórios de registro civil mapeando os nascimentos e óbitos do país. Esse sistema expandido, que propomos seja doravante compulsoriamente acessado por médicos, empresas funerárias e cemitérios poderia solucionar o impasse da falta de consistência dos números de óbitos que são apresentados pelo Ministério da Saúde.

Projeto de Lei – a proposta da ABREDIF foi acolhida pelo deputado federal Rubens Bueno, que a defenderá na Câmara, para obtenção de aprovação.

De acordo com o Projeto de Lei, o sistema digital de óbitos junto ao IBGE poderá ser implantado por fases. Na primeira, será definido um modelo padrão e produzido um portal de serviços. Em seguida, será feito o cadastramento no sistema. Nessa etapa, serão inseridos os dados de todos os médicos com registro válido no Conselho Federal de Medicina, os dados de todas as empresas funerárias regularmente instaladas e autorizadas a operar no mercado, e os dados dos cemitérios instalados, bem como dos cartórios de registro civil, o que já existe.

Dessa forma, a notificação digital em um contexto interligado realizado no momento da ocorrência do óbito fará com que os sistemas de saúde e de epidemiologia sejam informados dos dados próprios de cada setor, e possam tomar uma pronta ação nos casos em que exista risco à saúde pública.

A perspectiva a longo prazo é modernizar o sistema atual para computar com precisão a ocorrência dos óbitos, inclusive na normalidade. A curto prazo, a proposta visa fortalecer e estruturar a rede de informações para que todas as equipes de saúde façam o monitoramento epidemiológico e o Ministério da Saúde tenha ciência do nível do agravo da pandemia de COVID 19 no nosso País, em tempo real.