Justiça condena funerária a indenizar por acidente de trânsito

A juíza da Quinta Vara Cível de Cuiabá, condenou uma Funerária local  a indenizar em mais de R$ 20 mil – por danos morais e materiais – uma mulher que foi atingida pela caminhonete da empresa quando estava na garupa de uma motocicleta, em junho de 2012.

Além da funerária, também foram condenados solidariamente o motorista do veículo envolvido no acidente, e uma Seguradora.

Na ação, a autora relatou que após sofrer o acidente – que lhe causou fraqueza permanente na perna esquerda e sequela definitiva no braço esquerdo -, os réus não lhe prestaram nenhuma assistência.

Para a juíza, restou comprovado que o acidente foi causado por imprudência do motorista da funerária, “que não tomou o cuidado ao avançar sobre o cruzamento, vindo a colidir com a motocicleta em que a autora estava”.

O acidente obrigou a autora a passar por procedimento cirúrgico e interrupção dos rendimentos, já que era trabalhadora autônoma.

Por dano material, a magistrada condenou os réus ao pagamento de R$ 2.670,08, referente à quantia gasta pela autora com consultas, exames, medicamentos e fisioterapia.

De acordo com a juíza, o dano à autora se agrava diante das sequelas do acidente, mesmo após a cirurgia. Segundo o laudo pericial junto nos autos, ela apresenta “invalidez permanente parcial incompleta do membro inferior esquerdo”.

A indenização por dano moral foi fixado em R$ 25 mil, no entanto, a Seguradora defendeu a dedução do valor do seguro obrigatório DPVAT – pelo qual a autora da ação já havia recebido R$ 7.087,50 -, o que foi atendido pela magistrada.

“Deste modo, abatendo a quantia recebida, a autora faz jus ao recebimento ainda de R$ 17.912,50, a título de dano moral, corrigidos com juros de 1% ao mês e correção monetária a partir do evento danoso”, diz trecho da decisão.

Imprudência –  os réus alegaram que o acidente ocorreu em razão da alta velocidade da motocicleta em que a autora estava e que a responsabilidade pela colisão recairia sobre o condutor do veículo.

Tal argumento, porém, não foi acolhido pela magistrada, que pontuou na ação que a motocicleta foi encontrada pelos policiais que atenderam a ocorrência caída em frente à caminhonete, quase embaixo do veículo., que significa que a caminhonete “pegou” a moto e não o contrario.

No processo, os réus ainda afirmaram que prestaram todas as orientações necessárias para a obtenção do seguro obrigatório e que custearam a remoção da autora, no valor de R$ 715.

Após a sentença ser proferida, os réus ingressaram com embargos de declaração, que foram acolhidos em parte – em nova decisão proferida no último dia 20 -, mas que não mudaram a quantia de indenização fixada anteriormente pela juíza.

Fonte: Mídia News