Ex-prefeito de Tabatinga que favoreceu parentes de vice-prefeita é condenado por improbidade

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação do ex-prefeito de Tabatinga por improbidade administrativa. A decisão determinou suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, multa civil correspondente a vinte vezes o valor da sua remuneração, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Consta nos autos que o marido da então vice-prefeita solicitou a exumação dos cadáveres de três parentes. Ocorre que na mesma época estava em curso uma ação de investigação de paternidade ajuizada por cidadã que pedia seu reconhecimento como filha de um dos falecidos. O exame de DNA estava agendado para a mesma data em que foi protocolada a exumação.

O ex-prefeito autorizou a realização do procedimento no mesmo dia e logo em seguida os herdeiros dos falecidos contrataram uma empresa especializada que executou a cremação dos cadáveres, impossibilitando o exame de DNA.

“É inquestionável a intenção dos herdeiros dos falecidos de eliminar os restos mortais destes com o intuito de evitar a realização de exame genético que pudesse comprovar a paternidade cujo reconhecimento era pleiteado”, escreveu em sua decisão o relator do recurso, desembargador.

Para o magistrado, “a espantosa celeridade imprimida ao procedimento – não verificada em outros procedimentos administrativos municipais, como demonstrado pelo Ministério Público – e a ausência de fundamentação da decisão evidenciam a violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa”. Em outro processo, a Prefeitura de Tabatinga foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de cem salários mínimos à mulher que buscava o reconhecimento da paternidade. A decisão foi unânime. O ex-prefeito não foi localizado pela reportagem até o fechamento desta edição.

Fonte: JCNET.COM