Funerárias são autuadas pelo MP-Procon por propaganda enganosa

Empresas de Campina Grande têm prazo de dez dias para apresentar defesa.

Três empresas funerárias foram autuadas pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) por meio da diretoria regional em Campina Grande, na quarta-feira 04/06. O órgão constatou, após análise do material publicitário das empresas, que estão promovendo propaganda enganosa de produtos e serviços ofertados, omitindo informações primordiais a contratação do serviço.

De acordo com o diretor regional, promotor de justiça Sócrates da Costa Agra, a equipe de fiscalização do MP-Procon constatou que umas das empresas atua em quatro estados brasileiros, e promove maciça publicidade nos mais variados meios de comunicação da cidade, especialmente na rádio e na televisão, além da distribuição de panfletos e do marketing digital via redes sociais, ofertando a comercialização de jazigos em cemitério particular que estaria “chegando em Campina Grande”.

No entanto, segundo o MP, o serviço funerário é de titularidade do município, podendo, facultativamente, ser delegado a particular, mediante processo licitatório. Isso não teria ocorrido no município de Campina Grande, que possui atualmente dois cemitérios administrados por particulares.

Diante disso, percebeu-se, rapidamente, que os serviços de ossuário, jazigo e sepultamento ofertados pelo cemitério, diretamente ou por intermédio de parceiros comercias na cidade de Campina Grande, funerária e velório não seriam prestados, de fato, em Campina Grande, como deixa a entender explicitamente a publicidade realizada.

Na verdade, o empreendimento, já em fase de construção, fica localizado no município de Puxinanã, distante 20,9 km do município de Campina Grande, conforme licença de instalação emitida pela Sudema e alvará de construção emitido pelo município.

As empresas tem o prazo de dez dias para, caso queira, apresentar defesa por escrito sobre os fatos constatados na autuação.

“A informação clara, correta e precisa do local onde será edificado e cemitério é basilar, essencial e imprescindível para a celebração do contrato, porquanto a omissão dessa informação, ocorrente em todos os meios publicitários analisados, enseja, sem sombra de dúvidas, o induzimento dos consumidores ao erro, na medida em que estes poderão adquirir os produtos e serviços das empresas na perspectiva de que eles sejam oferecidos, notadamente o de sepultamento, no município de Campina Grande”, disse o promotor de Justiça.

Ainda, segundo Sócrates Agra, a prática identificada pelo MP-Procon está atingindo, diariamente, número expressivo e indeterminado de consumidores em potencial.

Fonte: G1 PB