Atividade funerária regulamentada: Lei pode reacender “guerra-fria” entre funerárias em Cabo Verde

A recente publicação da lei que regulamenta a atividade das agências funerárias em Cabo Verde – Portugal – pode reacender ou elevar a outro patamar a “guerra-fria” existente entre as duas funerárias da cidade. O combustível da questão é o diploma que visa disciplinar esse setor, estabelecendo que a distância mínima entre as agências funerárias, os hospitais, centros de saúde e maternidades deve ser de 250 metros.

“Se uma farmácia não pode ficar a menos de cinquenta metros de um hospital como é possível haver uma casa mortuária a vinte metros de uma unidade central de saúde? Imagine o estado de espírito de um doente que ora e meia dá de caras com uma funerária, qual abutre à espera do seu cadáver?”, comenta um Diretor Funerário, que há anos vem “fazendo barulho” a diversos níveis por causa da localização da concorrência.

Já a empresa instalada próxima ao Hospital, afirma: “Estamos serenos porque há anos que estamos neste espaço e a lei não se aplica com retroatividade”, simplifica o administrador, que considera normal a lei determinar um limite de distância a que as agências funerárias e os carros fúnebres devem ficar dos hospitais, maternidades e centros de saúde.

As duas agências elogiam a nova Lei, apesar de surgir com “algum atraso”.  O destaque vai para o capítulo referente ao relacionamento das agências com os clientes. Esta parte determina que as empresas devem abster-se de usar serviços de terceiros que não sejam compatíveis com as características da atividade funerária e ainda evitar contatar, diretamente ou através de terceiros, a família do falecido e as entidades gestoras de lares ou hospitais com o intuito de conseguir a encomenda do serviço funerário.

As críticas mais importantes são para a falta de observância aos acordos internacionais e para melhor explicar as normas a serem seguidas na preparação e envio de cadáveres para outros países, até porque Cabo Verde é cada vez mais procurado por cidadãos estrangeiros.

Nenhuma das agências foi contatada pelo legislador durante o processo de elaboração do diploma em causa. Para os dirigentes funerários, se isso tivesse acontecido, a lei seria mais abrangente e melhor adaptada às necessidades atuais e futuras.

 

Fonte: KZB