Atenção: os estabelecimentos devem fixar cartazes em locais visíveis, com informações específicas. A fiscalização pode ser acionada por denuncia e as multas para PJ são de R$ 5.025,00
O governo do Estado de São Paulo detalha as regras para multa de pessoas físicas e estabelecimentos que descumprirem o decreto (64.959/2020) que obriga o uso de máscara em lugares públicos e estabelecimentos privados.
Órgãos de vigilância sanitária do estado e dos municípios ficarão responsáveis pela fiscalização. O texto afirma que, caso um cidadão flagrado insista na conduta e, por exemplo, não seja retirado do estabelecimento, autoridades policiais podem ser acionadas.
A multa para quem circula sem máscara em lugares públicos, repartições, escritórios, comércios, serviços, escolas e transporte coletivo é de R$ 524,59 para a pessoa física e de R$ 5.025 por cliente ou funcionário em estabelecimentos (PJ).
A falta se sinalização da obrigação do uso de máscaras nos estabelecimentos também pode levar a multa, de R$ 1.380,50. A resolução entrou em vigor no dia 1º de julho.
Fique atento:
- 1º Para os fins desta resolução, a expressão “estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços” compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de lazer, de esporte ou de entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, transporte coletivo.
- 2º Nos locais previstos no parágrafo 1º deste artigo deverá ser afixado aviso do uso correto e obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca e do distanciamento mínimo de 1,50m entre os usuários, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária.
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