Sua empresa já está se adequando à LGPD?

Não importa o tamanho, é importante mapear os processos para conhecer quais são os dados pessoais e por onde eles trafegam dentro dela

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei No 13.709) entrou em vigor em setembro, conforme já noticiamos.  Aprovada em 2018 depois de uma batalha de anos, a LGPD coloca o Brasil ao lado de mais de 100 países onde há normas específicas para definir limites e condições para coleta, guarda e tratamento de informações pessoais.

Ela disciplina um conjunto de aspectos: define categorias de dados, circunscreve para quem valem seus ditames, fixa as hipóteses de coleta e tratamento de dados, traz os direitos dos titulares de dados, detalha condições especiais para dados sensíveis e segmentos (como crianças), estabelece obrigações às empresas, institui um regime diferenciado para o Poder Público, coloca sanções em caso de violações e prevê a criação de uma autoridade nacional.

Neste primeiro momentos as empresas devem aplicar a Lei, porém não serão punidas em casos de infrações. A partir de agosto de 2021 haverá multas e bem salgadas, portanto esse é o tempo de se adequar e aprender.

A Revista Diretor Funerário já falou disso em 2019 em diversas ocasiões e ouvimos um especialista, parceiro da Gold System, Dr. James Silva Zagato, que deu uma prévia da importância do tema e do trabalho que as empresas, inclusive funerárias, teriam pela frente.

Agora a ABREDIF – Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário – está organizando um roteiro para auxiliar seus associados na condução da implantação da LGPD.

Muitas empresas estão contratando consultorias especializadas para ajudar no processo, o que é uma boa alternativa para quem disponibilidade de investimento. Para todos os demais, é impreterível estudar e cercar-se dos modelos e exemplos bem sucedidos. Só não vale fazer de conta que não sabe de nada.

Para entender um pouco mais a própria Lei traz algumas definições, que são importantes para entender o que sua empresa terá que fazer em relação a seus processos de trabalho.

Segundo a norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém. Dentro do conceito, foi criada a categoria “dado sensível”, com informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação.

A coleta e o tratamento de dados de crianças têm garantias e normas próprias. Nesse caso, é preciso obter o consentimento de um dos pais.

Então, se você capta qualquer um desses dados, terá que descrever detalhadamente e informar porque aquele dado é importante no contexto.

No caso das empresas funerárias, a principal finalidade da captação dos dados pessoais é a execução de contrato e dos procedimentos para os quais a funerária é contratada.

Leia mais na Diretor Funerário de Novembro 2020