A Associação de Agentes Funerários do Centro, entidade que representa cerca de 350 empresas Portuguesas, anunciou hoje que discorda da abertura de caixões com vítimas de covid-19 nas cerimônias fúnebres, como possibilita uma norma da Direção Geral de Saúde (DGS).
A DGS atualizou na semana passada a norma para a realização de funerais de pessoas com covid-19, mantendo o procedimento do reconhecimento visual do corpo por um familiar próximo, sempre que o houver.
Para a cerimónia fúnebre/funeral, o caixão deve preferencialmente manter-se fechado, mas caso seja esse o desejo da família, e houver condições, pode permitir-se a visualização do corpo, desde que rápida. O documento informa que a distância mínima do corpo deve ser de 1,5m.
A alternativa sugerida pela nova norma, é a urna com visor. Para qualquer dos casos continua proibido tocar no corpo ou na urna funerária.
Segundo a Associação de Agentes Funerários do Centro, “não se verificam as condições de saúde nem de segurança para a visualização dos cadáveres, uma vez isso implicaria na sua prévia preparação, e atualmente o manuseio dos corpos deve ser o mínimo possível”.
A associação afirma que situações irregulares, por parte dos hospitais, continuam acontecendo e estão impedindo que os familiares dos cadáveres façam o reconhecimento dos corpos, impondo que as funerárias que façam tal reconhecimento.
“Tal imposição tem como finalidade evitar que os familiares entrem em ambiente hospitalar, mas contraria claramente a lei”, explica a associação, que pede também “a reavaliação do plano de vacinação, para que sejam integrados os profissionais desta área “nos grupos prioritários”.
O presidente da associação, Jaime Alexandre, afirmou que, pela norma, o corpo deve ser reconhecido por um familiar, em ambiente hospitalar, quando a vítima de covid-19 morre no hospital.
Por outro lado, observou que “cada hospital tem o seu regulamento, o que dificulta o trabalho dos agentes funerários, pois uns exigem a presença de familiar para reconhecimento de corpo, enquanto outros delegam à funerária”.
Outra divergência que vem atrapalhando as práticas funerárias e o cumprimento das normas frente à Pandemia é a administração dos cemitérios, que diferem entre si. De acordo com a entidade representante das funerárias, alguns cemitérios permitem até oito pessoas em despedidas de pessoas vitimas de Covid-19. Outros 15 e alguns nem permitem que a família acompanhe o sepultamento.
A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 14.557 mortes em Portugal (dados 10/02/21)
Fonte: Noticias ao Minuto – PT