Mudança segue nota da Anvisa e sugestão de Protocolo da ABREDIF, que permite velório nos casos em que os sintomas apareceram há mais de 20 dias
A resolução publicada hoje no Diogrande altera a redação da nota técnica sobre manejo de cadáver para prevenção de contágio por coronavírus em serviços funerários.
Segundo informações da Vigilância Sanitária, a mudança segue orientação já adotada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que flexibilizou a realização dos funerais, depois de atestar que não haveria risco de contágio.
“os dados disponíveis indicam que pessoas com COVID-19 leve a moderada podem transmitir o vírus não mais que 10 dias após o início dos sintomas. Pessoas com doença mais grave a crítica ou pessoas imunocomprometidas, provavelmente podem transmitir o vírus não mais que 20 dias após o início dos sintomas”, informou a nota, classificando os limites de transmissibilidade.
A nota da Anvisa pacifica situação que causava controvérsia nas empresas funerárias. Agora, mesmo que a pessoa tenha morrido de sequelas/complicações da covid, o velório poderá ser realizado, desde que se tenha se passado 20 dias dos primeiros sintomas da covid.
Até então, segundo informações da Vigilância Sanitária, mesmo que a covid-19 aparecesse no atestado de óbito como causa secundária, as empresas adotavam o entendimento de que não era possível a realização de velório. A situação era mais um sofrimento para parentes e familiares, que não poderiam participar de ritual de despedida.
O velório, porém, obedece as normas de regramento sanitário em vigência para qualquer causa de morte: período máximo de 2 horas e com capacidade limitada de pessoas no local. A urna não precisa estar lacrada, como era adotado, porém, a orientação é que mantenha-se urna com visor de vidro e fechada.
Em situação alguma é permitida aglomeração de pessoas, seja no velório ou durante a cerimônia de sepultamento.
Fonte: Campo Grande News