Uma família de Araguaína-TO ganhou na Justiça o direito de enterrar um ente querido que faleceu aos 83 anos. Faltam vagas nos cemitérios públicos da cidade, a prefeitura oferece cremação gratuita, mas nem todos aceitam.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública Estadual nesta quinta-feira e a decisão liminar foi proferida rapidamente pelo juiz Álvaro Nascimento Cunha, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína.
O magistrado mandou a prefeitura providenciar o enterro num cemitério particular ou num município vizinho sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000 até o limite de R$ 20 mil, computada a partir do próximo dia 26.
“Como a família não admite a cremação, por questão religiosa, o que é compreensível, determino ao Município de Araguaína sepulte o corpo no Cemitério Jardim das Paineiras, por sua conta, ou providenciar imediatamente o enterro em algum cemitério público de algum município vizinho”, destacou o magistrado.
Apesar de a prefeitura oferecer a cremação gratuita, o defensor público Sandro Ferreira afirmou na ação que outras soluções preventivas deveriam ter sido pensadas e tomadas para se evitar a situação atual.
“Como um processo crematório seria mais viável economicamente para o Município do que providenciar a solução culturalmente incorporada em nossa comunidade – os cemitérios? Seja via desapropriação, seja através de uma política efetiva de controle e rodízio dos locais já existentes, cabe à municipalidade, através de uma política pública razoável, resolver a demanda dos corpos mortos das pessoas pobres, sendo desumano impingir tamanho sofrimento aos familiares e desrespeito imensurável à memória dos falecidos”, considerou.
O autor da ação também considerou a questão cultural. “O Estado precisa reconhecer como parcela da dignidade humana a culturalidade. Nela, inserem-se os costumes e dentre deles, o de enterrar seus mortos de acordo com a tradição judaico-cristã. Obrigar o cidadão num momento extremo a um procedimento estranho a sua fé viola os direitos humanos mais básicos”, destacou Sandro Ferreira.
Causa pública – O Ministério Público Estadual do Tocantins também solicitou à justiça, através de ação civil pública, protocolada em março deste ano, que a prefeitura adotasse as providências necessárias para expandir ou adequar a capacidade do São Lázaro.
No dia 09 de abril, a Câmara Municipal aprovou um projeto de lei que determina a ampliação do cemitério público municipal.
Vagas – Segundo a prefeitura, com uma área de 50 mil metros quadrados, o Cemitério São Lázaro tem mais de 38 mil sepultados, em funcionamento há mais de 60 anos. E no Cemitério Jardim das Paineiras, os 300 jazidos ofertados já estão ocupados.
Já os outros três cemitérios comunitários da cidade, no Distrito de Novo Horizonte, e nos setores Monte Sinai e Barros, foram construídos à época em áreas irregulares e passam por processos judiciais para regularização.
Fonte: AF Notícias