Porto Alegre estuda permitir velório para vítimas da covid-19

A iniciativa atingirá somente aqueles que não são mais transmissores da doença. Atualmente, pacientes com suspeita ou que tiveram coronavírus são sepultados com caixão fechado e sem velório

A Comissão de Controle de Infecções do Hospital das Clínicas de Porto Alegre: pacientes que já estão fora da ala de tratamento isolado, mas que morrem por outros fatores decorrentes da infecção pelo SARS-CoV-2, têm a Covid 19 registrada na declaração de óbito e isso basta para que o enterro ocorra com caixão fechado e sem velório.

Nestes casos, apesar de a covid-19 constar entre as causas da morte, aquele paciente não é mais considerado transmissor da doença e, por isso, as regras para sepultamento poderiam ser flexibilizadas.

Só que para isso se concretizar, o decreto que trata das normas de manejo de corpos de vítimas do coronavírus precisaria prever essa exceção. O assunto foi levado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE) por intermédio da Comissão Municipal de Serviços Funerários. A Associação Sulbrasileira de Cemitérios e Crematórios (Asbrace) também apoia a mudança.

O serviço funerário percebe outro tipo de situação que causa sofrimento adicional às famílias. É quando a pessoa morre sob “suspeita de covid-19”, mas antes de o enterro ocorrer, sai o resultado do exame negativo. Com esse documento em mãos, familiares tentam junto às funerárias e aos cemitérios autorização para enterro com velório, mas não conseguem porque isso também não está previsto no decreto municipal.

Com base em situações assim, a SMDE fez um pedido de análise de uma possível flexibilização do decreto ou criação de um formulário que possa valer para amparar parentes dessas vítimas.

A ideia é de que a família possa receber um documento com declaração do hospital de que aquele falecido não é mais transmissor da covid-19. O secretário extraordinário de enfrentamento do coronavírus de Porto Alegre, Bruno Miragem, concorda que possa haver um procedimento específico para este tipo de caso. A medida agora está sob análise da Secretaria Municipal de Saúde.

O que vimos é que têm pacientes internados, mas liberados das precauções. A família está visitando sem medidas preventivas, porque não precisa. Ele não transmite covid. Mas como ele, em algum momento, teve covid como causa inicial de toda a situação clínica, a covid vai aparecer no atestado de óbito. Ele estava sendo cuidado como paciente que não tem covid, mas a família não vai pode velar. Então pensamos uma forma de humanizar um pouco isso”, explica a infectologista do Clínicas.

Conforme a médica, até metade de julho, não havia definição internacional de quando exatamente era possível considerar que um paciente não transmitia mais o vírus:

Havia uma normativa para se fazer dois exames PCR. Se eles fossem negativos, o paciente não era transmissor. O que se viu ao longo da pandemia é que os pacientes ficam com exame PCR positivo por 60, 90 dias de doença. Mas isso é por causa de uma característica do exame. O PCR identifica que tenho material genético do vírus e não que tenho o vírus vivo no organismo. Então posso ter a identificação desse material genético, mas não ser transmissor.

Está em vigor uma nova orientação internacional, corroborada por normas estaduais, que determina que não seja refeito exame para verificar se o paciente é transmissor. O que é considerado é o tempo. Se a pessoa tiver covid-19 e não precisar de internação, depois de 10 dias do começo dos sintomas, e se ficar por 24 horas sem sintomas e sem uso de antitérmico, não é mais considerada transmissora. No caso de pacientes graves, o tempo considerado é de 20 dias.

Para o presidente da Asbrasce, Gerci Perrone Fernandes, a flexibilização dos protocolos pode fazer diferença: “É muito chocante a pessoa não poder se despedir do familiar naquele momento. Os casos são poucos, mas envolvem o sentimentos das pessoas. Queremos sensibilizar o comitê (de enfrentamento da Covid-19).

Fonte: Zero Hora