Pessoas falecidas por covid-19 não transmitem o vírus

O coronavírus chegou mais rápido que tempestade de verão. De uma hora para outra o tempo fechou e todos correram recolher a roupa do varal e fechar as janelas.

A tempestade ainda não passou, mas a cada dia aprendemos mais e descobrimos que o melhor combate não é o medo, que só o conhecimento e ações baseadas em estudos científicos comprovados, irão nos permitir caminhar lá fora novamente, dentro da “nova” normalidade do momento que vivemos.

Hoje já é certo: passado um determinado período, a pessoa que contraiu o covid-19 já não mais o transmite para outras pessoas. É desta forma que esta se posicionando os organismos de saúde internacionais, é assim que a Vigilância Sanitária do Brasil se manifesta na Nota Técnica 07/2020 do último dia 05 de agosto.

É fato: mesmo as pessoas no estado mais grave da doença, depois de 20 dias a contar do diagnóstico, são liberadas do isolamento nos hospitais, quando em tratamento exclusivo do coronavírus. Esta medida é tomada em razão de não mais apresentarem risco de transmitirem o virus.

Pois bem. Se depois de 20 dias diagnosticado com coronavírus, o paciente internado não mais o transmite (nos casos mais leves, naqueles tratados na própria residência o protocolo adotado é 10 dias), A ABREDIF, salvo melhor análise, considera que igualmente, pessoas que tenham falecido e registrado no atestado de óbito: covid-19, se o período entre o diagnóstico e a data do óbito, for superior a 20 dias, também seus corpos quando velados não transmitem o virus. Se assim for, precisamos rever os protocolos e liberar a apresentação dos corpos a seus familiares, sempre que o falecimento ocorrer 20 dias após o diagnóstico. Não nos parece caber raciocínio mais lógico e simples do que este: Se a pessoa viva não transmite, seu corpo falecido também não transmite.

Desde o surgimento do vírus, não foi registrado um único caso no mundo, relatando que o contágio tenha se dado em razão da proximidade ou mesmo pelo contato com um corpo de pessoa falecida de covid-19.

Manter a obrigatoriedade de acondicionar em dois invólucros lacrados, os corpos de todas as pessoas que tenham registrado no atestado de óbito o covid-19, sem considerar o tempo transcorrido entre o contágio e o óbito, é uma medida equivocada, preconceituosa e maldosa, que não tem justificativa nos estudos científicos atualizados.

Desta forma a ABREDIF solicita que as autoridades Brasileira, em respeito ao sentimento das famílias, que estão sendo obrigadas, desnecessariamente, a sepultar seus entes queridos sem a eles prestarem as devidas homenagens, que revisem os protocolos oficiais e liberem, as cerimonias funerárias quando estas não incorrem em risco a saúde pública em razão do tempo transcorrido entre o contágio e o óbito.

Lourival Panhozzi

Presidente da ABREDIF – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS E DIRETORES DO SETOR FUNERÁRIO