O Fato e a Foto

O portal de notícias de Brasilia – DF – foi condenado a indenizar Uma empresa de Embalsamentos, que realiza procedimentos pré-funerários na cidade, por ter veiculado a fachada do estabelecimento em reportagens sobre crimes da Máfia das Funerárias ou Operação Caronte, como foram chamadas à época, sem que a empresa tivesse qualquer relação com os fatos ali narrados. A decisão é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.

De acordo com os autos, a empresa e sua proprietária, autoras da ação de indenização, nunca foram investigadas nas citadas operações policiais e isso é afirmado pela própria reportagem diversas vezes. A associação do nome e imagem da autora ao esquema criminoso, no entanto, teria causado diversos danos à sua reputação, apesar de o site declarar que a empresa não seria alvo da referida investigação.

As autoras informam que exercem atividade de higienização e preparação de cadáveres e que seu público alvo seriam as funerárias que não disponibilizam tais serviços. Por isso, não atuaria ordinariamente com relações negociais diretamente com a família dos falecidos. Ressalta que a operação Caronte envolveu outras empresas do ramo funerário, sem que houvesse qualquer menção à autora na referida investigação. Acrescenta que o réu sequer averiguou se o objeto da investigação era compatível com a atividade econômica desenvolvida pela empresa, e considera que a ampla divulgação induziu em sua clientela e no Poder Público a “sensação de que não era merecedora de prestar serviços funerários no Distrito Federal”, o que culminou no fechamento da empresa pela Administração Pública.

Em sua defesa, o portal réu afirma que a reportagem somente reproduziu fatos verídicos e de interesse social. Destaca que foram lavradas várias ocorrências policiais e a reportagem se deu justamente nesse contexto, buscando elucidar o caso. Ressalta que não emitiu juízo de valor e limitou-se a divulgar fatos de interesse social.

“Analisando as referidas matérias jornalísticas, não se verifica em seu teor qualquer vínculo dos autores à referida operação policial. Ao contrário, em diversos momentos aparece a informação que a empresa não é investigada pela Polícia”, observa a magistrada. Segundo a julgadora, as reportagens, contudo, apresentam erro grave e que certamente trouxe consequências importantes à empresa, qual seja, a publicação da foto da fachada do estabelecimento junto às manchetes da aludida operação policial.

“Se a ré afirma que a primeira autora não participou do referido esquema criminoso, não havia qualquer justificativa para vincular a foto da primeira autora às matérias. Tal situação, certamente passou aos leitores, especialmente àqueles que leem apenas, apressadamente (rápida e velozmente), as manchetes (ouso dizer, infelizmente, que são muitos, ou em grande parte), tendo a falsa impressão de que a empresa estava vinculada à referida Máfia das Funerárias”, concluiu.

Desta forma, a juíza considerou que a situação violou e maculou, severamente, a imagem da empresa, que faz jus à reparação legal por danos morais, “especialmente, diante do fato de a primeira autora não ter sido investigada pela Polícia na referida operação, como admitido pela própria ré, em suas reportagens”, reforçou. A indenização foi arbitrada em R$ 7 mil. No que se refere à proprietária do estabelecimento, a magistrada avaliou que somente foi ouvida como dona do local em questão e teve sua versão dos fatos devidamente publicadas, o que não demonstra qualquer ato atentatório aos direitos de personalidade passível de se indenizar.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Jornal Jurídico