Ligações de telemarketing devem usar o número 0303

Já está mais fácil para o consumidor identificar e bloquear as insistentes chamadas de telemarketing

Em 10 de março de 2022 entrou  em vigor a regra da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que obriga as operadoras de telefonia a disponibilizarem o código 0303 às empresas de telemarketing. O número é obrigatório no início do número de qualquer ligação que vise ofertar produtos ou serviços.
A Conexis, entidade que reúne as principais empresas de telefonia, esclarece que as operadoras se prepararam para oferecer o código às empresas – mas elas precisam fazer o pedido. Ou seja, a conversão não é automática.
Desde o mês passado a regra vale também para chamadas originadas de  linhas fixas.
O objetivo da padronização, diz a agência, é facilitar a identificação das chamadas de telemarketing ativo.

Legislação –  O identificador foi aprovado pela Anatel no final do ano passado, por meio Ato nº 10.413. Entre as principais determinações estão:

  • Chamadas de telemarketing originadas da rede celular devem começar com o número 0303
  • A partir de junho, regra começa a valer para rede fixa
  • Número será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo
  • Empresas que solicitam doação e que fazem cobrança não precisarão fazer uso do código
  • Identificação terá que aparecer de forma clara no visor do telefone
  • Consumidores poderão pedir às operadoras o bloqueio das chamadas de telemarketing

Telemarketing ativo é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não. Empresas que solicitam doação e que fazem cobrança foram consideradas exceções e não precisarão fazer uso do código.
O código 0303 é de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, e as operadoras de telefonia fixa e móvel têm de permitir a identificação desse número de forma clara, no visor do aparelho do usuário. As operadoras também ficarão responsáveis por coibir o uso do código fora das regras estabelecidas pela agência.
Além disso, segundo a Anatel, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor.

Não Perturbe – A plataforma que permite o bloqueio de chamadas de celular de empresas de telemarketing e de bancos, encerrou o ano de 2021 com 9,55 milhões de números de telefone cadastrados.
O serviço, criado pelas operadoras de telecom, faz parte das medidas de autorregulação do setor para melhorar a relação com os consumidores
A determinação da Anatel foi após uma consulta pública realizada entre agosto e setembro de 2021. Na ocasião, foram recebidas quase cem contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações.

Bloqueio – A Anatel explica que para o consumidor fazer o bloqueio direto no celular basta baixar aplicativos que oferecem essa facilidade, como Whoscall e o Truecaller, ou acessar o site “naomeperturbe.com.br” e registrar a solicitação de bloqueio. Alguns smartphones permitem que o usuário faça a interrupção dessas chamadas nativamente na aérea de configurações, disponível para Android e iOS.
A partir de 8 de junho, caso receba chamadas de telemarketing de números que não sejam iniciados por 0303, o consumidor deverá reclamar junto à sua prestadora por utilização indevida de recursos de numeração para telemarketing ativo, identificando o chamador e o número por ele utilizado.
Agora, se as chamadas são objeto de fraude e utilizam números de telecomunicações que não foram atribuídos pela agência e burlam o sistema de numeração público, prática batizada de spoofing,  o consumidor poderá consultar a operadora e realizar uma denúncia, bastando para tanto identificar o código numérico e mencionar a desconfiança em relação à fraude.

Revista Diretor Funerário nº 313 Maio/22