E-Social: Receita pode notificar e multar empresas que não cumprem obrigações

Maioria das funerárias está no grupo que começou a notificar eventos no primeiro semestre de 2019

De acordo com o governo, O eSocial foi criado para unificar e padronizar as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias dos empregadores e trabalhadores, que precisam ser enviadas todo mês ao Governo Federal.

Mas muitas empresas porém não estão cumprindo as novas regras, ou por falta de conhecimento, problemas operacionais e de gestão ou por achar que é opcional. No entanto, é uma obrigação de todos empregadores e o descumprimento pode acarretar notificações e multas.

“Para cada item há uma exigência documental técnica determinada por lei e que devem estar adaptadas nos sistemas das empresas de qualquer porte. Cada informação descumprida está sujeita a fiscalização, autuação e multas diversas, cujos valores podem ser multiplicados pelo números de funcionários e chegar a grandes volumes”, alertam os consultores.

A falta de envio de dados já tem sido alvo de notificação da RFB em todo Brasil.

As dificuldades mais comuns são entendimento da legislação, envio de informações inconsistentes, resistência à mudança,  falta de conhecimento da documentação técnica e inadequação do sistema de folha de pagamento ao eSocial. A solução é buscar conhecimento.

A grande maioria das empresas do setor funerário estão enquadradas no grupo 3: Optantes do Simples Nacional, cujos prazos de envio são:

  • Eventos de tabelas: 10/01/2019
  • Eventos não periódicos: 10/04/2019
  • Eventos periódicos: 10/07/2019

Os dados sobre Saúde e Segurança do Trabalho das empresas dos Grupos 1,2 e 3 devem ser enviados a partir de janeiro de 2019.

Multas por falta de repasse de informações

Alterações de contrato e cadastros de dados =  R$600 por empregado.

Acidentes de trabalho =  variam de acordo com o salário de contribuição e, caso o atraso se repita, a multa pode ser dobrada.

Admissões não informadas = de R$ 3.000 a R$ 6.000, e ainda, R$ 800 a cada empregado não registrado no caso de micro ou pequena empresa.

Férias =  R$ 170,00 (por férias não comunicadas).

Folha de pagamento = R$ 1.812,87.

FGTS =  R$ 10,64 e R$ 106,41 por empregado, sendo cobrada em dobro em caso de reincidência.

Exames médicos =  entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.

Leia mais na Diretor Funerário de Junho 2019

Fonte: Jornal Contabil / Senior.com / portal e-social.gov