Acordo Coletivo da Categoria em SP eleva para R$ 2.072,00 piso de Agente Funerário

A data base é 01 de novembro, mas as negociações se estenderam para contemplar as principais exigências de ambas as partes e Convenção foi assinada em dezembro

Os Sindicatos das Empresas Funerárias do Estado de São Paulo – SEFESP e dos Empregados em Cemitérios e Funerárias Particulares do Estado de São Paulo – SEMCESP negociaram nos últimos meses de 2023 a Convenção Coletiva da categoria e chegaram ao índice que deve ser aplicado sobre os salários de novembro 2022.

O reajuste aprovado contempla a reposição das perdas com a inflação do período, calculada em 3,36% (de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor – IPC/FIPE – acumulado em 12 meses – 01 novembro 2022 a 31 de outubro 2023). Esse índice foi acrescido de 2% .

Sobre os salários devidamente ajustados em 5,36% ainda foi acordado mais 1% de aumento real.

Com o acordo, o piso salarial da categoria a partir dos salários de novembro de 2023 fica assim definido:

* R$ 1.628,00 (um mil, seiscentos e vinte e oito reais) por mês ou R$ 7,40 (sete reais e quarenta centavos) por hora, para os empregados que exercerem exclusivamente as funções de vendedores, cobradores, auxiliares administrativos e ajudantes gerais, sendo observado, porém o menor salário na função;

* R$ 2.072,40 (dois mil, setenta e dois reais e quarenta centavos) por mês ou R$ 9,42 (nove reais e quarenta e dois centavos) por hora, para os demais empregados não enquadrados no item anterior, inclusive Agente Funerário, função esta que compreende as seguintes tarefas: preparação de corpos, atendimento ao público, serviços administrativos pertinentes ao funeral e remoção de corpos por via terrestre, utilizando-se de veículos automotores, sendo também observado o menor salário na função.

Se você é associado e quer saber mais detalhes da Convenção Coletiva consulte o SEFESP: sefesp@uol.com.br

Fonte: Revista Diretor Funerário (Jan/24)