CADASTRO POSITIVO

A ABREDIF irá divulgar o CADASTRO POSITIVO das empresas Administradoras de Planos Funerários.

A lei 13.261/2016 estabelece a regulamentação da comercialização, administração e operação dos planos funerários no Brasil, sendo obrigatório, conforme enquadramento fiscal, que as empresas apresentem, ANUALMENTE, relatório de auditoria independente, comprovando sua regularidade.

Dessa forma, a partir de maio de 2019, a ABREDIF irá divulgar a lista das empresas que estão observando a legislação vigente. Iremos informar o nome da empresa e o número do seu CNPJ, para que os homônimos não se beneficiem, nem se prejudiquem.

As declarações de regularidade, firmadas pelos auditores, deverão ser escaneadas e enviadas por e-mail para ABREDIF, que irá, antes de publicar, checar sua veracidade.

As empresas que estão dispensadas da auditoria deverão enviar documento que comprove a sua desobrigação, acompanhada de declaração assinada, de atendimento e observância das demais normas reguladoras, constantes da lei 13.261/2016.

Até o mês de maio, as empresas deverão entregar a comprovação de regularidade referente ao ano de 2017, bem como, caso ainda não tenham concluído, declaração de início do processo de auditoria referente ao ano de 2018.

A ABREDIF, por decisão da diretoria, em respeito ao setor funerário e a legislação brasileira, bem como, em cumprimento a sua obrigação de auto regulamentar a atividade funerária no Brasil, irá enviar, a partir maio de 2020, solicitação aos Órgãos oficiais (promotoria/receita federal/prefeituras) para que as empresas que não estiverem inscritas no CADASTRO POSITIVO sejam fiscalizadas.