Ex-prefeito e empresa são condenados por superfaturar contrato de cemitérios

Valor aumentou cerca de dez vezes entre um contrato e outro, mas não foi pago à empresa, cujo dono já morreu. Seria cômico, se não fosse imoral.

Contratos para manutenção de cemitérios de Campo Grande foi superfaturado, conclui juiz – Valdenir Rezende / Correio do Estado

O ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, o empresário Milton Akio Taíra e a empresa que ele administrava foram condenados pelo superfaturamento dos contratos para manutenção dos cemitérios públicos de Campo Grande entre 2014 e 2015.

A decisão foi tomada pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

O Ministério Público Estadual (MPE) apurou que o valor mensal pago à empresa de Taíra aumentou cerca de dez vezes entre um contrato e outro, enquanto os cemitérios permaneciam em situação de abandono.

Ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte – Arquivo/Correio do Estado

HISTÓRIA – Em 2015, conforme os arquivos do processo, o município (na época comandado por Olarte) assinou contrato com a prestadora de serviços em caráter emergencial por R$1.162.800,00 divididos em repasses mensais de R$193.800,00 por 180 dias.

Naquela época, o número de covas havia aumentado 16% em relação ao ano anterior e houve contratação de oito funcionários.

Vencido o primeiro contrato, a prefeitura assinou outro que, em comparação com 2014, aumentou 130,93%. Além disso, a quantidade de funcionários permaneceu a mesma, assim como a área e a quantidade de túmulos.

O MPE e a Prefeitura fizeram um cálculo com base na quantidade de mortos naquele período em Campo Grande segundo as estatísticas oficiais. O valor contratado daria para manter 80 mil covas, mas se todas as pessoas que faleceram em 2015 fossem enterradas em cemitérios públicos, o montante chegaria ao máximo em 52 mil jazigos.

Ao decidir a questão, o juiz apontou que “o prazo dos contratos era o mesmo, os cemitérios abrangidos eram os mesmos e os objetos dos contratos eram os mesmos. Os valores, no entanto, mantiveram diferença de R$ 78.400,00 ao mês no primeiro contrato, o preço subiu, no segundo contrato, para R$ 193.800,00 ao mês”.

PENAS – Os réus só não foram condenados ao ressarcimento porque a Prefeitura não chegou a pagar nenhuma parcela.

Contudo, para Olarte foi determinada a perda dos direitos políticos por cinco anos, multa de R$ 100 mil e perda do cargo público que estiver ocupando quando não couberem mais recursos e a decisão se tornar definitiva.

Já Taíra foi condenado a pagar R$ 100 mil. Contudo, como ele morreu, o valor vai ser descontado dos bens que ele deixou como herança para a família.

A empresa dele também terá que tirar R$ 100 mil do caixa para efeito de multa.

FONTE: CORREIO DO ESTADO