Por medidas de segurança sanitária, corpos devem ser enterrados no local onde ocorreu o óbito
MP alerta que é proibido o traslado de corpos de vítimas de Covid-19 para municípios de origem no Acre
As restrições adotadas para prevenção ao novo coronavírus mexem com as tradições das famílias acreanas. Para atender às normas sanitárias, as despedidas dos parentes que morreram com suspeita ou confirmação da doença precisam ser breves e muitas vezes sequer é possível participar do enterro.
Preocupado com a insistência de muitas famílias que ainda tentam levar os corpos de seus parentes vítimas de Covid-19 para serem enterrados nos municípios de origem, o Ministério Público do Acre alertou que é proibido esse tipo de traslado entre os municípios acreanos.
Consequentemente, isso impacta diretamente nas vagas de cemitérios do estado, que também foi debatido pelos órgãos.
Em uma reunião com representantes da Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), Vigilância Sanitária estadual e municipal e representantes de funerárias e cemitérios, na semana passada (10/06), o órgão debateu o assunto e falou ainda sobre a preocupação com a possível escassez de vagas nos cemitérios do estado.
Sem translado – O estado tem 265 óbitos confirmados por Covid-19, segundo boletim divulgado pela Sesacre, nesta terça-feira (16). A capital Rio Branco registra o maior número. Ainda segundo os dados, o Acre apresenta uma taxa de letalidade de 2,7%, sendo que o maior índice é o do município de Rodrigues Alves, com 7,9%.
O Centro de Operações de Emergência Covid-19 da Sesacre, explicou que a proibição do traslado dos corpos de vítimas da Covid-19 da cidade onde ocorreu o óbito para o município de origem do paciente leva em consideração a normativa de número 33, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“No parágrafo 10 dessa normativa diz que em casos de óbitos por doenças infectocontagiosas, o corpo tem que ser enterrado no local do óbito. Como a Covid é uma doença infectocontagiosa, então estamos seguindo essa normativa da Anvisa. A reunião foi no intuito de que, tanto os municípios quanto as funerárias, junto com o MP, tivessem ciência dessa normativa”.
Situação dos cemitérios – Ainda durante a reunião entre o MP e representantes de funerárias e cemitérios do estado foi debatido em relação à ampliação e adequação dos espaços nos cemitérios, tendo em vista a possível escassez de vagas.
A coordenação do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural e Habitação e Urbanismo do MP, alertou para o fato de a implantação da atividade de cemitérios ser uma potencial causadora de grandes impactos ambientais e da necessidade de se ter o licenciamento ambiental.
Para isso, antes de se tomar qualquer atitude em relação aos cemitérios, as instituições públicas devem ser procuradas para garantir o respeito às normas e a proteção do meio ambiente.
“Infelizmente é um momento atípico, um momento novo, mas que precisa ser bem conduzido para que não haja nenhuma condição de risco. Tem a questão também da organização dos cemitérios por conta do risco ambiental. Então, cada município precisa se organizar. Cruzeiro do Sul, por exemplo, já comprou um terreno novo e tem a capacidade ampliada de covas”, afirmou Marília.
Restrições para funerais
Além dos familiares não poderem acompanhar os doentes de Covid-19 durante o tratamento, são várias as restrições no caso desse paciente vir a óbito.
“Temos nossas unidades de referência em Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Brasileia. Então, por ventura, algumas pessoas doentes dos outros municípios acabam sendo transferidas para essas unidades de referência e, caso essas pessoas cheguem a ir a óbito, a população tem que ter ciência de que, infelizmente, esse corpo tem que ser enterrado no local do óbito”, declarou o Centro de Operações de Emergência Covid-19 da Sesacre.
Entre as medidas estão que os funerais de pessoas confirmadas com a doença ou suspeitas devem ser evitados ou ter, no máximo, 10 pessoas. Não é recomendada a realização de funeral em domicílio e a urna deve ser mantida fechada.
Nos sepultamentos, a urna deve ser lacrada e a despedida é feita no cemitério em ambiente aberto e ventilado, com duração máxima de 30 minutos e sem contato com a urna. A portaria suspende cultos ecumênicos e cortejos.
“Já são várias as restrições em relação a isso, tem a questão do velório, do familiar não poder acompanhar esse doente, a perca já é difícil, mas infelizmente, por segurança de saúde pública, esse transporte não pode ser efetuado”.
Em maio desse ano, as equipes da Secretaria de Saúde, da Vigilância Epidemiológica e do Ministério Público de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, chegaram a apurar se as funerárias da cidade estavam descumprimento o protocolo de enterro das vítimas de Covid-19.
Coronavírus no Acre – Os leitos de UTI específicos para Covid-19 estão concentrados em Rio Branco e Cruzeiro do Sul. São, ao todo, 48 leitos para atender pacientes graves no estado. A taxa de ocupação desses leitos tem se mantido na casa dos 80%.