Para vedar o repasse de recursos a pessoas físicas e prever auxílio funeral, o Ministério da Cidadania (MC) publicou a Portaria 398/2020 no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 8 de junho. A nova normativa altera a Portaria 369/2020 sobre repasse emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede dos Estados, Distrito Federal e Municípios, por conta do novo coronavírus (Covid-19).
Assim, alguns trechos da portaria anterior foram suprimidos e acrescentado o parágrafo único com a seguinte mensagem: “é vedado o repasse direto dos recursos emergenciais para pessoas físicas”. A portaria traz apoio aos usuários do Sistema Único de Assistência Social (Suas) que tiveram perda de familiares por coronavírus, desde que não haja regramento específico para garantir serviço funerário gratuito e que a situação referente à pandemia extrapole o orçamento local previsto para auxílio funeral no âmbito da política de assistência social.
A área de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o auxílio funeral ocorre em função da competência municipal em custear financeiramente os Benefícios Eventuais, onde o auxílio funeral está vinculado, conforme lei orgânica da assistência social. “A abertura para essa possibilidade de custeio atende parte da demanda dos Municípios, que em função das quedas em sua arrecadação, não têm tido condições financeiras de aportar recursos próprios no atendimento do auxílio funeral”, destaca a consultora Rosângela Ribeiro.
Ela alerta ainda para o fato de que, com a condição imposta pela norma, só é possível utilizar recurso da portaria 369/2020 no custeio do auxílio funeral quando comprovada a impossibilidade financeira do Município para fazê-la. Não há possibilidade de transferir o recurso extraordinário para manter o auxílio funeral de modo amplo e aleatório.
Fonte: Raquel Montalvão para Agência CNM de Notícias