Rio de Janeiro agiliza cremação de vitimas da COVID19

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei 2.132/2020, que autoriza a cremação de mortos pela Covid-19 durante a pandemia, desde que solicitada pelos parentes. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

A medida prevê que o procedimento seja solicitado pelo cônjuge, descendente e ascendente, nessa ordem. Por conta do fechamento de cartórios, a solicitação poderá ser feita mediante declaração simples. O texto determina que a Secretaria de Estado de Saúde (SES), por meio das unidades de saúde, emita a declaração de óbito com todos os dados exigidos pelo Ministério da Saúde para que os parentes possam emitir posteriormente o atestado de óbito.

O projeto também estabelece diretrizes para o manejo de cadáveres: deverão ser utilizadas barreiras de poliuretano absorvente com filme impermeável e polipropileno para evitar contato direto com resíduos potencialmente infectantes. Esses materiais deverão ser aplicados individualmente nos corpos, seja em sepultamentos ou em cremações. O texto também determina que os municípios fluminenses orientem os cemitérios a sepultar os corpos de forma direta – sem velório – em casos de mortes por Coronavírus. O corpo deverá sair do hospital em caixão lacrado direto para o cemitério com toda documentação em ordem. O cemitério também deverá ter um local separado – como capelas – para guarda dos corpos, que poderão ser sepultados ou cremados. Para a descontaminação do ambiente, os cemitérios deverão utilizar hipoclorito de sódio.

A proposta ainda autoriza o Governo do Estado a custear o funeral e as cremações. A norma valerá até o fim do estado de emergência em razão da pandemia de Coronavírus. “O serviço funerário no Brasil não se encontra capacitado para suprir a demanda de enterros que podem vir a ocorrer em razão desta tragédia que nos assola, aumentando a opção pela cremação”, justificou o deputado Alexandre Knoploch (PSL), autor original da medida.

Também assinam o projeto como coautores os seguintes deputados: Carlos Macedo (REP), André Ceciliano (PT), Enfermeira Rejane (PCdoB), Sérgio Louback (PSC), Carlos Minc (PSB), Giovani Ratinho (PTC), Lucinha (PSDB), Marcelo Cabeleireiro (DC), Bebeto (Pode), Franciane Motta (MDB), Martha Rocha (PDT), Marcos Muller (PHS), Dionísio Lins (PP) e Capitão Nelson (Avante).