O índice, aplicado sobre os salários do mês de maio 2025, é a antecipação de reajuste pactuada na Convenção Coletiva da categoria
Atendendo a clausula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada em novembro de 2024 entre o SEFESP – Sindicato das Empresas Funerárias do Estado de São Paulo- SEFESP e o Sindicato dos Empregados em Cemitérios e Funerárias Particulares do Estado de São Paulo – SEMCESP, as empresas funerárias do Estado devem aplicar o índice de 3,37% sobre os salários de Maio.
É importante ressaltar que a antecipação do reajuste é posteriormente descontada do índice acordado na renovação do Acordo Coletivo, cuja data base é novembro.
O atual reajuste sobre os salários foi calculado com base no IPC/FIPE acumulado de novembro de 2024 a abril de 2025.
O percentual de antecipação de reajuste também deve ser aplicado sobre o vale refeição/alimentação, conforme clausula 42ª da Convenção Coletiva.
Maiores informações na Revista Diretor Funerário – edição de junho/25 – ou no Sindicato das Empresas Funerárias do Estado de São Paulo – SEFESP : (14) 3882-0595, com Angela.