Queixas contra seguro de vida disparam em SP

Dados do Procon apontam caminho contrário ao de outras modalidades; reguladora recomenda recorrer a ouvidorias

Em 2018, o número de reclamações por seguro de vida cresceu 27% em relação ao ano anterior no Procon, fundação vinculada ao governo do estado que preza pelos direitos do consumidor. É o maior número nos últimos cinco anos.

Não há um argumento que explique esses aumentos. Os seguros de vida não seguem, por exemplo, uma tendência mais ampla. Pelo contrário, as reclamações de seguros como um todo no Procon tiveram queda de 2017 para 2018. Foram de 6.677 queixas para 5.640, uma retração de 16%.

Em todas as modalidades que o Procon contabiliza, a única que apresentou crescimento foi justamente a de vida. O seguro saúde é contabilizado separadamente. Dos demais -automóvel, residência e “outros seguros”, que englobam microsseguros como os contra roubo de produtos e seguro-desemprego-, todos tiveram queda.

Casos que se enquadram como reclamação por venda enganosa, tiveram aumento de 200% no último ano.

Outra categoria de reclamação de seguro de vida que teve aumento no Procon foi a de não pagamento da indenização, com crescimento de 28%.

Os primeiros números de 2019 não são animadores. Proporcionalmente, a tendência é de novo aumento de reclamações da modalidade para este ano. Contabilizadas as queixas de janeiro e fevereiro, há proporcionalmente um aumento de 33% tanto por venda enganosa quanto pelo não pagamento de indenização. O percentual é mais baixo se considerado o total de reclamações de seguro de vida, mas ainda assim apresenta crescimento (4%) proporcional considerados os dois meses iniciais de 2019.

A Susep (Superintendência de Seguros Privados), autarquia que regulamenta o ramo no país, orienta os consumidores que se sentirem lesados a acionar as ouvidorias das seguradoras e disponibiliza canais próprios para reclamações.

Podem ser feitos registros por meio do telefone 0800 021 8484 (de segunda à sexta, das 9h30 às 17h, e somente por ligações oriundas de telefones fixos, orienta a Susep) e pela seção “Fale Conosco” do site da autarquia. Lá, é informado que as reclamações são encaminhadas para a ouvidoria da seguradora em questão que, a partir daí, tem 15 dias para contatar o consumidor para prestar esclarecimentos ou oferecer soluções.

Fonte: Procon SP / Folhapress