A Medida Provisória 905/2019, publicada em 12 de novembro deste ano, incluiu o art. 634-A na CLT, alterando os valores das multas por infrações à legislação trabalhista.
As infrações foram divididas de acordo com a classificação – variável ou per capita – o porte econômico do infrator e natureza da infração – leve, média, grave ou gravíssima.
De acordo com o art. 53, I da MP 905/2019, os novos valores de multa serão aplicados a partir de fevereiro de 2020, ou seja, 90 dias a contar da publicação da referida MP.
O descumprimento das normas trabalhistas será punido com a multa estabelecida no art. 634-A da CLT, conforme tabela.
Os valores serão atualizados anualmente em 1º de fevereiro de cada ano pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, ou por índice que venha substituí-lo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE.
Veja os novos valores
Fonte: Guia Trabalhista / revista Diretor Funerário (dezembro 2019)