O valor deve ser pago pelas empresas, em guia própria, ao Sindicato Patronal da categoria
Para 2019 o SEFESP – Sindicato das Empresas Funerárias do Estado de São Paulo – manteve o mesmo valor para a Contribuição Assistencial Patronal, que tem por finalidade custear as despesas do sindicato no desempenho de suas funções constitucionais de representação e negociações coletivas.
Serão duas parcelas iguais a serem pagas em 01 de março e 01 de setembro. O recolhimento é feito mediante apresentação de guia própria fornecida pelo SEFESP.
A Contribuição Assistencial Patronal não sofreu alteração com a Reforma Trabalhista de 2017 e é devida pelas empresas associadas ao Sindicato representativo.
Saiba mais na Diretor Funerário de Fevereiro/2019.