Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor

Depois do vai e vem de prazos e discussões, a LGPD entrou em vigor  em setembro. Punições, no entanto, só em agosto de 2021

Pois é, falamos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais  – LGPD – muitas vezes em 2019. Sua abrangência é enorme e certamente impactará em todas as atividades. O setor funerário deve estar muito atento, pois serão necessários muitos ajustes e mudanças do que existe hoje para o que prevê a Lei.

No final de  agosto o Senado decidiu retirar de uma medida provisória (MP) um trecho que adiaria para o último dia de 2020 a entrada em vigor de regras da LGPD.

A MP foi editada pelo governo Jair Bolsonaro em abril, e tentava adiar o início das regras de proteção de dados para maio de 2021. A Câmara aprovou o texto com um prazo menor, no fim de 2020, mas o Senado rejeitou o trecho por completo.

Como o adiamento não foi votado, segundo a Secretaria Geral do Senado, a Lei Geral de Proteção de Dados passa a valer assim que o texto final da MP, aprovado pelo Senado, for sancionado como lei pelo presidente Jair Bolsonaro, o que deve ocorrer até 17 de setembro.

Se a assinatura não for dada, acontece a “sanção tácita”: o texto se torna lei retorna ao Congresso Nacional para ser promulgado. Com isso, a LGPD deve entrar em vigor ainda no mês de setembro, quando esse processo for concluído.02:3

O adiamento foi suspenso após o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), questionar a validade do texto que entraria em votação. Segundo o senador, como o plenário já havia tratado desse tema em outro projeto aprovado em 2020, a reavaliação no mesmo ano não seria possível.

Braga foi acompanhado pela maioria dos líderes partidários no Senado e, diante disso, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu excluir o trecho controverso.

Do texto aprovado em 2018, só duas seções não devem entrar em vigor com a sanção do texto final da medida provisória:

  • criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que depende de ato do Poder Executivo,
  • e as sanções pelo descumprimento da lei,que foram adiadas para 2021 em outra votação, concluída em maio.

A tentativa de adiar a entrada da lei em vigor se baseava nos impactos da pandemia do novo coronavírus – que, segundo os defensores da medida, dificultaram os preparativos para que as novas regras fossem implementadas.

O que disseram os senadores

A lei sancionada em 2018 estabeleceu que, a partir de dezembro daquele ano, o governo criaria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para zelar pela aplicação das regras previstas na LGPD, bem como elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

Até esta quarta, no entanto, a instituição da ANPD ainda não tinha sido criada por falta de um decreto presidencial sobre o tema.

Essa demora para a criação da autoridade foi lembrada pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), como argumento para que a implementação da lei fosse postergada.

Por outro lado, há quem já esteja pensando em proteção para a nova era de comercio, relacionamento e economia, advindos da própria pandemia e que impulsionaram ainda mais a vida on line. E ainda para as campanhas eleitorais municipais que já estão aí.

Relembrando a LGPD

A LGPD é uma legislação — inspirada em um modelo europeu — que estabelece padrões sobre quais dados são pessoais ou sensíveis, além de trazer regras acerca de como essas informações devem ser tratadas e armazenadas por empresas, como as que gerenciam redes sociais. A lei foi sancionada em 2018.

Quando a lei resultante da MP for sancionada, entrarão em vigor, entre outras, regras sobre tratamentos de dados pessoais sensíveis; responsabilidade e ressarcimento de danos, e tratamento de informações pelo poder público.

São considerados dados pessoais, por exemplo: nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial.

A lei determina que o uso dos dados exige consentimento do titular, que deve ter acesso às informações mantidas por uma empresa. O tratamento das informações também será permitido se estiver dentro das hipóteses previstas na proposta, como obrigações legais, contratuais e proteção do crédito.

 Saiu na Diretor Funerário de Setembro 2020