A Associação Portuguesa dos Profissionais do Setor Funerário (APPSF) contestou os procedimentos impostos pelo crematório de Albufeira, para a realização de cremações durante o plano de contingência devido à pandemia da covid-19.
Em comunicado, a associação alega que duas das exigências impostas às agências funerárias “foram tomadas de modo discricionário e inaceitável”, nomeadamente, a obrigatoriedade de “envolver todos os corpos em dois sacos isolantes em todas as cremações”, tendo ou não como causa de morte a covid-19, e o “embrulho da urna em fita isolante antes da cremação”.
A APPSF considera que os procedimentos exigidos pela empresa concessionária do crematório de Albufeira, “não fazem sentido e encarecem desnecessariamente os funerais”.
Para a associação representativa dos profissionais do setor funerário, a exigência de envolver os corpos em dois sacos isolantes em funerais covid-19 “penaliza de forma desumana os velórios, pois as famílias e amigos ficam impedidos de poder ver o falecido, porque os sacos não são abertos”.
A APPSF refere ainda no documento que o embrulho da urna de cremação em fita isolante antes da cremação “é uma imposição desnecessária” porque, além de não ser exigido pela Direção-Geral da Saúde, “retira dignidade à cerimónia e aumenta o risco” para a saúde pública, “com as emissões poluentes para a atmosfera resultantes da queima do material plástico”.
O crematório de Albufeira foi o primeiro a entrar em funcionamento no Algarve, no mês de março, estando prevista a abertura de outro, em setembro, na cidade de Faro.
Até então, o crematório mais próximo ficava situado em Ferreira do Alentejo, no distrito de Beja, a cerca de 150 quilómetros de Albufeira.
Em março, a Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou um conjunto de orientações para os profissionais que têm de lidar com os cadáveres de doentes que morram com covid-19, ou quando mesmo sem confirmação suspeitem que tenha sido essa a causa da morte, devendo, neste último caso, ser colhidas amostras biológicas antes do envio do corpo para a casa mortuária, que serão depois submetidas a análise.
“É essencial que os profissionais que realizam os funerais e todos os outros envolvidos no manuseio do corpo, sejam informados sobre o risco potencial de infeção, incluindo os familiares”, lê-se na norma, que obriga a diminuir a acumulação de cadáveres e proíbe o embalsamamento.
Ainda que não seja obrigatório, a DGS refere que os cadáveres devem, “de preferência” ser cremados, mas quando isso não aconteça, os corpos, que devem sempre ser embalados em sacos impermeáveis, ficam em caixão fechado, estando as famílias também proibidas de os abrir.
Fonte: Algarve primeiro