A ata de embalsamamento (ou de tanatopraxia) é um documento técnico-funerário que, embora não seja estritamente um prontuário médico de atendimento clínico, está sujeito a normas de sigilo e privacidade.
Algumas Plataformas – alegando ser exigência das Seguradoras – estão solicitando a ata de tanatopraxia com detalhes dos procedimentos realizados no corpo e discrição do que foi injetado ou retirado, para pagamento do serviço realizado e que já está comprovado pela nota fiscal e certidão de óbito.
Trata-se não apenas de uma medida protelatória como também criminosa.
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – não permite que a funerária passe para terceiras informações sigilosas e sensíveis a respeito da pessoa falecida. Nada justifica esta exigência.
A obrigação da seguradora é cobrir as despesas, ela não tem que saber os detalhes do corpo. Não faz o menor sentido.
A justiça brasileira já entendeu que exigir documentos excessivos ou sigilosos quando a morte já está comprovada por outros meios (como a Certidão de Óbito) pode ser considerado abusivo.
Embora a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) tenha aplicabilidade restrita a pessoas vivas, a proteção de dados post mortem no Brasil é garantida pelo Código Civil.