A licitação para implantação e administração de dois cemitérios particulares em Manaus é contestada pela Companhia Brasileira de Serviços Funerários Ltda. no TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas). Os serviços de sepultamento são na modalidade parque e vertical e incluem cremação, inclusive de animais domésticos. O contrato é de 30 anos.
A empresa alega vícios no edital que comprometem a igualdade de concorrência. Um deles é que a licitação se dividirá em dois lotes, um para cada cemitério, podendo, excepcionalmente, vir a ser contratado apenas um concorrente, se apenas um licitante participar da disputa, ou, então, se o mesmo licitante vencer ambos os lotes, e o segundo colocado de um deles não igualar a oferta ao do primeiro colocado.
Outra alegação é que os novos locais precisam ser autorizados pela Câmara Municipal de Manaus. Também faltou publicar previamente no edital de licitação a justificação da conveniência de concessão ou permissão, caracterizando o seu objeto, área e prazo.
A Companhia também argumenta que não está claro os critérios para participação de micro empresas e empresas de pequeno porte na disputa pública. Na ação ao TCE, a empresa pede anulação do edital.
O presidente do Tribunal aceitou a representação, conforme Processo nº 15.853/2020..
A anulação do edital já havia sido pedido pela empresa à Comissão de Licitação, mas teve a solicitação negada. A Prefeitura contestou as alegações da companhia funerária. No caso da falta de justificativa para licitar os cemitérios, o Município explicou que o art. 5º da Lei nº 8.987/95 não exigiria uma forma específica para o ato justificador, de modo que não haveria irregularidade.
Fonte: O Atual