Corpo de vítimas de COVID não requer tratamento diferenciado no momento da exumação

A Coordenadoria de Vigilância em Saúde da Prefeitura de São Paulo –SP, informou por meio do Ofício SEI COVISA 10331/2022, que as exumações dos restos mortais de pessoas falecidas com COVID 19 na cidade de São Paulo devem obedecer o já estabelecido no artigo 55 do Decreto Estadual numero 16.017/80.

Isso significa que, mesmo nos casos e morte pela doença, as exumações para adultos podem ser realizadas passados 03 anos do sepultamento. Para crianças de até 06 anos, o prazo é menor: 02 anos.

A decisão foi informada após questionamentos realizados à pasta, em dezembro do ano passado e está embasada em estudos já realizados sobre o virus SARS-Cov-2, disponíveis em http://www.unasus.gov.br/especial/covid19/markdown/356 e que atestam “o vírus só permanece viável em cadáveres por 32 horas”.

Sendo assim a COVISA orienta que não há necessidade de cuidados especiais, além dos já determinados na Resolução SS 28/2013.

A pasta ainda orienta que os trabalhadores devem (obrigatoriamente) usar EPIs durante as exumações. A saber:

  • Respirador tipo PFF2
  • óculos de proteção
  • luvas nítricas com forro ou luvas de procedimento e
  • botas de pvc cano médio

A Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário – ABREDIF  e o Sindicato das Empresas Funerárias do Estado de São Paulo – SEFESP, entendem que, mesmo sendo essa uma questão determinada de modo particular, as recomendações para exumações da cidade de São Paulo podem ser adotadas como padrão por outras localidades sem prejuízo da saúde dos colaboradores e nem das necessidades da população.

As entidades também lembram que no Estado de São Paulo, o artigo 13 da SS28/2013 estabelece o prazo mínimo pra a realização das exumações.

13.1. O prazo mínimo para a exumação de corpos é de 3 (três) anos, contados da data do óbito, e 2 (dois) anos no caso de criança até a idade de seis anos, inclusive.

13.1.1. Se o cadáver estiver integro deve-se inumar novamente. 13.2. Não está sujeita aos prazos fixados no item

13.1 a exumação de caixão funerário inteiro para simples deslocamento dentro do mesmo cemitério, e nos casos de construção, reconstrução ou reforma de túmulos. Deve-se aguardar um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, independentemente de o óbito ter sido ou não causado por doenças infecto-contagiosas.

13.3. As exumações podem ser feitas sob a responsabilidade dos órgãos ou entidades responsáveis pelo cemitério, independentemente de comunicação à autoridade sanitária estadual, desde que observados os prazos estabelecidos no item 13.1 e as medidas indicadas no item 11.16 EPI para os sepultadores.

13.4. Fora dos prazos estabelecidos no item 13.1, a exumação de corpos pode ser autorizada, previamente, pela autoridade sanitária estadual quando há interesse público comprovado ou nos de pedido de autoridade judicial para instrução de inquéritos.

13.5. Os trabalhadores devem utilizar os seguintes EPI durante a exumação e de acordo com orientações do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT: respirador tipo PFF2, óculos de proteção, luvas nitrílicas com forro ou luvas de procedimento (nitrílica ou similar), botas de PVC e cano médio.

Para quem não e do setor:

 Exumar é retirar os despojos mortais (ossos) da sepultura e reacomodá-los em uma urna menor ou cremá-los. A urna de exumação pode ser devolvida ao próprio túmulo onde os despojos foram sepultados (em caso de concessão), ou colocada em ossuários individuais ou comunitários.

A exumação pode ser uma escolha da família, para liberar o jazigo para que outros entes queridos possam utilizá-lo quando necessário. Em outros casos, ela é obrigatória.

Em geral ela acontece quando:

  • a família deseja transferir os restos mortais para um jazigo próprio em outro local/cidade;
  • ocorre alguma ação judicial de investigação;
  • confirmação de paternidade daquele ente post mortem, para realizar a coleta de material genético;
  • desejo de realizar a cremação após o período de três anos;
  • cemitério tem uma política de remoção após determinado período, devido à superlotação do local. Quando isso ocorre, a família deve ser notificada pela empresa que o administra, tanto na contratação dos serviços, para que todos fiquem cientes, quanto próximo à data da exumação.

O parente mais próximo do falecido é quem pode solicitar a exumação (após o prazo estabelecido) e há um processo que envolve uma série de autorizações e documentos e deve ser informado pelo município ou administração do cemitério onde os restos estão sepultados.