Urna com visor – Obrigação ou opção?

A deputada Rosane Felix apresentou o seguinte projeto de lei:https://funerarianet.com.br/noticias/rio-de-janeiro-quer-urnas-com-visor-para-vitimas-da-covid-19/

Embora acreditemos que a intenção da proposta seja no intuito de ajudar, ela é totalmente desaconselhável.
Sempre que o Estado interfere, não apenas nas atividades da iniciativa privada, mas especialmente na vontade das pessoas, impondo a elas medidas que ferem a sua autonomia e capacidade de decidir, o resultado é negativo.

Temos ainda que considerar que a urna de visor não resolve os problemas que as medidas governamentais criaram, com a obrigação de acondicionamento do corpo em dois invólucros lacrados ( que impossibilita a visualização do corpo pelo visor da urna) e a suspensão do direito de velar para todos os casos relacionados ao covid-19. Uma medida errada (impedir os velórios) não pode ser corrigida com outra errada.

Tão pouco a medida é necessária aos casos em que a urna pode ficar aberta, estaríamos nestes casos estendendo as restrições para um grupo muito maior de pessoas, a proposta não é clara quanto a utilização das urnas com visor. Em que situações?

No Brasil, 81% dos óbitos ocorridos no mês de maio deste ano, não tiveram qualquer relação com o covid-19. Também não existe nenhum caso de contaminação comprovada que tenha como origem um corpo falecido, o que novamente demonstra ser a medida desnecessária.
Uma urna com visor tem um custo de fabricação maior, injusto seria para quaisquer das partes (governo/família/funerária) suportar o prejuízo de uma medida desnecessária.

O setor funerário entende que o uso de urna com visor é uma opção viável para muitos casos, mas que não pode ser uma imposição para todas as situações. Esta decisão deve ser sempre tomada entre as partes que compõe a contratação do serviço funerário, com base em fatos reais, aplicada em casos específicos, nunca por determinação legal.

O plano de contingencia elaborado pelas entidades do setor funerário se mostrou eficaz, os grandes problemas e distorções ocorreram justamente onde, ou o serviço é prestado pelo próprio Estado (como na cidade de São Paulo. Lá até “minutos”  estão vendendo para se velar escondido) ou onde a atividade sofre maior influencia e interferência do Município, como é o caso de Manaus.

Em todas as outras situações a atividade funerária privada se mostraram capacitadas e preparadas para enfrentar a pandemia, que em números absolutos de óbito, registraram um crescimento muito menor do que os divulgados, quando apresentados em percentuais de elevação baseados exclusivamente no registro de causa morte como COVID-19, sem considerar as comorbidades.

Desta forma a ABREDIF – Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário – se declara respeitosamente, por saber ser de boa fé da proponente, CONTRÁRIA ao projeto de Lei 2531/2020 que está sendo discutido na ALERJ.