A nova Convenção Coletiva de Trabalho, negociada entre os sindicatos patronal e dos empregados, incluiu a Escala de Revezamento Marshall (3x2x2x3) como uma opção para a organização de jornadas.
Na prática o colaborador segue sempre o padrão: 3X2X2X3, ou seja: trabalha 3 dias consecutivos, descansa 2 dias consecutivos, trabalha 2 dias consecutivos, descansa 3 dias consecutivos e assim por diante.
Por exemplo, o colaborador poderia estar em plantão na segunda, terça e quarta-feira; folgar na quinta e sexta; trabalhar no sábado e domingo; e folgar na segunda, terça e quarta-feira da semana seguinte, reiniciando o ciclo na quinta-feira.
Aqui estamos falando de 12 horas de trabalho, com 12 horas de descanso entre uma jornada e outra.
A empresa, para cobrir as 24 horas nos 07 dias da semana precisará de 04 equipes.
Vantagens da Escala:
- Cobertura Contínua: Por ser um ciclo que não para, a escala naturalmente inclui plantões em finais de semana e feriados.
- Compensação: O trabalho nesses dias é compensado pela própria estrutura da escala, através dos blocos de folga durante a semana, conforme previsto em lei para regimes de revezamento.
- Amparo Legal: A implementação desta escala está condicionada à previsão na Convenção Coletiva e deve seguir os requisitos legais, como o intervalo de 11 horas de descanso e o controle da jornada média.
Para mais detalhes sobre os procedimentos de implantação, os associados podem consultar o texto completo da cláusula em sua Convenção Coletiva e procurar o SEFESP: sefesp@uol.com.br / 14 3882-1705.
Matéria completa na Evista Diretor Funerário de dezembro/25