A Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e dos Direitos Fundamentais de João Pessoa, na Paraíba, está orientando a população sobre a existência de serviços destinados a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, vítimas de calamidade pública ou em risco de morte, garantidos pela Constituição Federal de 1988.
Entre esses serviços está o auxílio-funeral, que, na Capital, deve ser concedido a todo e qualquer cidadão que resida no município e que não disponha de recursos financeiros para arcar com o sepultamento de um parente, de um amigo ou até mesmo de um desconhecido, contanto que se sinta incumbido de providenciar o enterro.
De acordo com a 46º promotora de Justiça da Capital, que tem atribuições nos procedimentos extrajudiciais afetos ao cidadão e ao idoso, o Ministério Público tem chamado à responsabilidade os gestores públicos, para formulação e execução de políticas sociais públicas no âmbito do Município de João Pessoa, especificamente voltadas às pessoas que vivenciam situação de risco pessoal e vulnerabilidade social, dentre elas, pessoas idosas, com deficiência (PCD), de enfermidades de natureza grave, extremamente pobres, em situação de rua, desempregadas, grupo LGBT.
De acordo com a representante do MPPB, os serviços disponíveis a esses públicos precisam ser mais amplamente divulgados para que tomem conhecimento e possam, eventualmente, serem beneficiados, em casos emergenciais. Esses serviços, na Capital, são oferecidos pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes).
Funeral – “O auxílio-funeral compreende a disponibilização da urna, dos acessórios para o velório (tripé, crucifixo, Bíblia e castiçais), do translado do corpo e da urna funerária para o cemitério público onde será sepultado, em condições de dignidade humana.
A Prefeitura disponibiliza o serviço ‘Balcão de Direitos’, que funciona em regime de plantão, 24 horas, diariamente, e se presta ao atendimento às famílias extremamente necessitadas e desprovidas de recursos financeiros para situações que requerem urgência de providência. A promotora disse, ainda, que o auxílio-funeral é um dos benefícios que vêm sendo rotineiramente solicitado pela Promotoria da Cidadania, para os pobres na forma da lei, em atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana, tratado nos artigos 1º e 6º da Constituição Federal de 1988.
Os casos vão além da questão financeira: “Familiares, amigos e pessoas sem vínculo, mas movidas pelo sentimento humanitário e cristão, também recorrem à Promotoria, no sentido de solicitarem do órgão ministerial o ajuizamento de alvará de autorização judicial, junto à Vara de Feitos Especiais da Capital, para liberação e inumação de cadáveres que são encaminhados ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou ao Instituto de Medicina Legal (IML), em virtude de alguns corpos sem identificação porque as vítimas não tinha documentos pessoais, porque os familiares (pais, filhos, cônjuges…) não possuem documentação comprobatória da relação parental. A situação também ocorre em relação a cadáveres de pessoas que viveram à margem da sociedade, em situação de rua e que terminaram seu ciclo vital sem terem sequer um registro de nascimento como marco de sua existência civil”, explica a Promotora.
Fonte: Ministério Público da Paraíba