Publicada no Diário Oficial da União em 26 de maio, visa garantir tratamento e acolhimento a famílias que enfrentam a perda de um filho durante ou após a gestação, integrando essas ações ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A lei 15.139/25, que entra em vigor em 25 de agosto e as principais mudanças em relação ao óbito são:
- Registro de óbito em prontuário.
- Assistência social nos trâmites legais relacionados aos casos.
- Possibilidade de decisão sobre sepultar ou cremar o natimorto, escolha sobre a realização de rituais fúnebres e participação da família na elaboração do ritual, respeitadas suas crenças. É vedado dar destinação ao natimorto de forma não condizente com a dignidade da pessoa humana, sendo a cremação ou incineração admitidas somente após autorização da família.
- Alteração na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta. Agora, é direito dos pais atribuir nome ao natimorto, aplicando-se à composição do nome as disposições relativas ao registro de nascimento.
- O mês de outubro passa a ser o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil.
Serviços de Saúde terão que se adaptar para cumprir protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias para atendimento humanizado, rápido e eficiente e encaminhar para acompanhamento psicológico após a alta hospitalar, preferencialmente na residência da família ou na unidade de saúde mais próxima com profissional habilitado.
A mulher também terá direito a acomodação em ala separada para mulheres que sofreram perda gestacional, óbito fetal ou neonatal, ou cujo feto/bebê tenha diagnóstico de síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal, com acompanhante escolhido por ela.
A lei ainda assegura às mulheres que tiveram perdas gestacionais o direito a exames e avaliações para investigar o motivo do óbito, acompanhamento específico em uma próxima gestação, além do acompanhamento psicológico.
Diversos órgãos e entidades públicas e do terceiro setor terão papéis na execução da política.
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