De 1 de janeiro de 2018 a 31 de agosto deste ano, o Conselho Regional da Ordem dos Advogados de Lisboa (CRL), já moveu 540 participações por alegada procuradoria ilícita a entidades como agências funerárias, imobiliárias, autarquias, gabinetes de contabilidade ou seguradoras – 254 dos quais estão pendentes. No alvo do CRL estão atos que a lei considera próprios de advogados e solicitadores, mas que estão a ser prestados por profissionais de outras áreas.
“O nosso objetivo não é prender ninguém”, diz o presidente do CRL, mas sim conscientizar as pessoas para que “estamos perante um crime” e que, por isso, não devem praticar atos reservados a estes profissionais do direito. Entre esses atos estão a consulta jurídica em contraordenações de trânsito, serviços que as funerárias se propõem a prestar, e contratos de promessa de compra e venda assegurados por imobiliários.
Opinião diferente tem João Almeida, presidente da Associação Nacional de Empresas Lutuosas: “As agências, na sua maioria, obtêm certidões, requerem benefícios em caso de morte, perfeitamente autorizados e reconhecidos pela Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações e tratam integralmente de todo o processo até entregar. Não estão a exercer procuradoria”, argumenta. O responsável nota ainda que o cidadão “está hoje muito mais autónomo a tratar da documentação sem ter de recorrer a um advogado”.
Fonte: Expresso Portugal