Acordo Coletivo define novos pisos da categoria no Estado de São Paulo

SEFESP e SEMCESP negociaram o novo piso dos colaboradores do setor funerário válido desde 01 de novembro

O Sindicato das Empresas Funerárias do Estado de São Paulo – SEFESP e o Sindicato dos Empregados em Cemitérios e Funerárias Particulares do Estado de São Paulo – SEMCESP passaram outubro e novembro negociando amistosamente a Convenção Coletiva 2018/2019 para os empregados do setor funerário.

Como em anos anteriores, a categoria pode comemorar a reposição das perdas da inflação acumulada em 12 meses, medida pelo IPC – Índice de Preços ao Consumidor, e um aumento real.

O Reajuste acordado – deve ser aplicado sobre os salários pagos em novembro de 2017 – é de 3,6116% de reposição da Inflação. Sobre os salários devidamente reajustados deve-se acrescer mais 2% para trabalhadores que ganham o piso da categoria. Para os que ganham acima do piso o aumento real será de 1%.

A Convenção Coletiva prevê novo reajuste (semestral) em maio de 2019, obedecendo o IPC (Índice de Preços ao Consumidor)  acumulado no período. Mas atenção, o reajuste de maio é apenas uma antecipação.

Confira como ficam os novos pisos:

* vendedores, auxiliares e ajudantes passam a ter piso salarial de R$ 1.115,40 (um mil, cento e quinze reais e quarenta centavos) por mês ou R$ 5,07 (cinco reais e sete centavos) por hora.

* agentes funerários e demais trabalhadores não enquadrados no item anterior passam a receber R$ 1.421,20 (um mil, quatrocentos e vinte e um reais e vinte centavos) por mês ou R$ 6,46 (seis reais e quarenta e seis centavos) por hora.

Também está no Acordo  – A Convenção Coletiva também rege: férias, auxílio funeral, descontos em folha de pagamento, adiantamento de salários (vale), contrato de trabalho temporário, aposentadoria, entre outros.

Ficam mantidas as práticas já negociadas em Convenções passadas como:

  • Jornada de trabalho em escalas de 12 X 24 horas e de 12 X 36 horas, mas fique atento é necessário acordo documentado entre patrão e empregados. Informe-se (14) 3882-1705;
  • Auxilio alimentação sendo para empregados que trabalham em jornada integral superior a seis horas/dia, snedo:
  1. Localidades acima de 1 milhão de habitantes = Vale Refeição no valor mínimo de R$ 22,20 (vinte e dois Reais e vinte centavos) por dia de trabalho
  2. Localidades com de 500 mil a 1 milhão de habitantes = Vale alimentação no valor de R$ 265,00 ao mês
  3. Localidade com menos de 500 mil habitantes = Cesta Básica com no mínimo 25Kg de alimentos.
  • Adicional por Tempo de Serviço de 6% sobre o salário base para cada período de 4 anos de trabalho numa mesma empresa.
  • Em todo local de trabalho com mais de 100 (cem) empregados, nos termos da NR-4, item 4.2, da Portaria Nr. 3214/78, o empregador deverá manter pelo menos um Técnico de Segurança do Trabalho, para orientação sobre as normas de prevenção.

O Acordo Coletivo diz, em sua cláusula 13ª, que as empresas funerárias devem efetuar o pagamento mensal dos salários de seus funcionários até o 5o. dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

O pagamento deve ser feito preferencialmente em moeda corrente, caso isto não ocorra a empresa deve proporcionar aos empregados tempo hábil para o recebimento no Banco ou Posto Bancário.

Quando o 5º dia útil coincidir com sábados, domingos ou feriados, o pagamento deve ser feito no primeiro dia útil imediatamente anterior.

O SEFESP disponibiliza para todos os seus associados – gratuitamente – cópia da Convenção Coletiva de Trabalho – data base novembro de 2018 – (14) 3882-1705 ou sefesp@uol.com.br.