ABREDIF manifesta-se sobre lei que permite sepultamento de cães e gatos em cemitérios de humanos

Nota à Imprensa

A Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário (ABREDIF) vem a público manifestar-se, de forma responsável e técnica, a respeito da Lei Estadual nº 18.397/2026, que autoriza o sepultamento de cães e gatos em cemitérios destinados a humanos no Estado de São Paulo.

Reconhecemos a sensibilidade e a intenção humanitária da norma, que reflete a crescente importância dos animais de companhia na vida das famílias. No entanto, entendemos que sua implementação exige cautela, planejamento e estudos técnicos aprofundados para evitar impactos negativos ao sistema funerário e cemiterial da capital paulista.

Estimativas preliminares indicam que, caso uma parcela significativa dos óbitos de cães e gatos na cidade de São Paulo resulte em sepultamento em cemitérios públicos, poderá haver, em curto prazo, pressão excessiva sobre a disponibilidade de jazigos destinados a humanos, bem como sobre a capacidade operacional e financeira das concessionárias responsáveis pela gestão cemiterial.

Importante destacar que grande parte dos cemitérios públicos da cidade já opera com margens financeiras reduzidas ou deficitárias. Atualmente, o equilíbrio econômico do sistema depende, em boa medida, das receitas provenientes dos serviços funerários, que subsidiam custos de manutenção, infraestrutura e operação dos cemitérios. No caso dos sepultamentos de pets, essa fonte de receita não se verifica, ao passo que a demanda por sepultamentos tende a aumentar significativamente.

Ressaltamos também que os cemitérios municipais foram licenciados, estruturados e contratualmente regulados para o sepultamento de pessoas, não de animais. Até o momento, não há protocolos técnicos, sanitários e administrativos definidos pela Prefeitura que permitam a realização segura e regular dessa nova modalidade de sepultamento.

Nesse sentido, consideramos imprescindível que, antes da efetiva aplicação da lei, sejam adotadas as seguintes providências:

* Realização de estudo técnico de impacto operacional e econômico-financeiro;
* Definição clara de normas, padrões e procedimentos para sepultamento de pets;
* Revisão dos contratos de concessão dos cemitérios, que não previam essa atividade;
* Estabelecimento de mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro, caso necessário.

A ABREDIF não se posiciona contra a norma em si, mas defende que sua implementação seja feita com planejamento, responsabilidade e diálogo institucional, de modo a garantir que o respeito aos animais de estimação não comprometa o direito fundamental das famílias de São Paulo a um serviço funerário e cemiterial adequado para seus entes queridos.

Colocamo-nos à disposição das autoridades competentes para contribuir tecnicamente com esse debate e colaborar na construção de soluções equilibradas e sustentáveis.

Lou Pagnozzi
Presidente da ABREDIF
Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário
Fone: (14) 991185353