A CASA VAI CAIR PARA MUITOS

 

Os primeiro efeitos da lei 13261 começam a surgir, em uma ação que teve a frente o brilhante advogado DR. FLAVIO LUIZ DE OLIVIERA, que tem escritório na cidade de Marilia e que tem atendido o setor funerário de forma exemplar, a justiça entendeu que é ilegal a obrigatoriedade da família ser atendida por empresa que se encontra no topo da lista em sistema de rodizio, esta situação acontecia e Porto Velho e acontece ainda em Curitiba, onde, como em nenhum outro lugar, o direito das famílias é desrespeitado

Com efeito, na sentença proferida pela Juíza da 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, em síntese, reconhece-se a legalidade da comercialização dos planos funerários, à luz da Lei n.º 13.261/2016. Mas, não se trata apenas disso.

No aludido pronunciamento, a Magistrada, além de reconhecer a legalidade da atividade, pontua, expressamente, que a imposição de determinada empresa funerária por eventual sistema de rodízio, fere o direito de escolha do consumidor estabelecido no artigo 6º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.

Nesse sentido, asseverou: “o referido sistema não pode ser utilizado como fundamento para impor aos consumidores interessados a aceitação de que a prestação dos serviços funerários seja realizada pela empresa que se encontra no topo da lista de rodízio, sob pena de afronta ao art. 6º, II, do Código de Defesa do Consumidor, pois, impossibilitaria o interessado de optar livremente pela ‘permissionária’ cujos serviços melhor, colocando em xeque a observância dos princípios constitucionais da defesa do consumidor e da livre iniciativa.

Finalmente, constou a justiça: “nesta seara, incabível o pleito da empresa plantonista do rodizio ao exigir a imposição às empresas de planos, mesmo quando devidamente autorizadas a prestar serviço funerário, que estas se abstenham de realizar seus serviços quando são procuradas diretamente pelos próprios consumidores interessados, sob pena de afronta à escolha do consumidor”.

Vamos nos próximos dias publicar a integra da sentença para orientação dos associados da Abredif/Sefesp

Aqueles que por anos se calçaram no sistema de rodizio obrigatório e impuseram as outras empresas e as famílias o terror, a casa vai cair, o Brasil está mudando e pela primeira vez o certo vai ser o certo a fazer.