Traslado de restos mortais

A morte do apresentador Gugu Liberato suscitou muito interesse em torno de temas como a doação de órgãos, a morte encefálica, as providencias funerárias e até sobre o traslado internacional de corpos.

A Revista Diretor Funerário e este site já trouxeram várias matérias sobre este último 9em particular). Inclusive o país tem alguns serviços especializados na legalização deste traslado, caso por exemplo da AESPE, em Gaurulhos –SP.

O transporte de corpos em voos comerciais com passageiros é uma rotina diária nos principais aeroportos do Brasil e do mundo. Na Latam Cargo, por exemplo, divisão da empresa responsável por esse tipo de transporte, são, em média, 135 casos por mês.

Em casos de transporte de corpos como o de Gugu – vindo de Orlando até Viracopos (Campinas –SP) pela empresa AZUL – é necessário seguir rígidos procedimentos na preparação do corpo, da urna, embarque e desembarque no avião, além de uma extensa lista de documentos.

Essas regras são definidas pela IAC (Instrução de Aviação Civil) 1.606, de julho de 2002 e fiscalizadas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

Para ser transportado em um avião comercial, o corpo precisa ser embalsamado. No caso de apenas preparo do corpo, ele deve ser trasladado em aeronaves de carga ou especificamente fretadas para esse fim.

Segundo as regras da IAC 1.606, a urna funerária deve ser impermeável e hermeticamente fechada.

Há dois modelos de urnas funerárias que são permitidos para o transporte aéreo:

1 – Recipiente interno acondicionador do cadáver fabricado a partir de zinco cuidadosamente soldado ou de plástico resistente lacrado pelo calor ou com material adesivo, acondicionado por uma outra caixa externa de madeira com espessura não inferior a 20 mm, resistente e impermeável.

2 – Caixa única em madeira com espessura não inferior a 30 mm, resistente e impermeável, revestida em seu interior com folheado de zinco ou de qualquer outro material autodestrutivo.

Independentemente do modelo escolhido é necessário:

  1. ter em seu interior material absorvente;
  2. ter condição de manter-se hermeticamente fechado durante o transporte com vedação por material plástico ou borracha resistente ou por metal fundido;
  3. ser submetido a lacre e ser identificado com nome, sexo, idade do cadáver e destino final;
  4. estampar a inscrição “Manuseie com Cuidado” ;

 

Discrição – Para o transporte de corpos em aviões comerciais é preciso fazer a reserva diretamente com a companhia aérea com antecedência. Algumas pedem até 24 horas.

O embarque da urna é feito sempre de forma discreta. Ela chega até o avião em um carro fechado e ela é colocada no porão do avião. Ao chegar ao destino final, a urna funerária também só é retirada do avião após o desembarque de todos os passageiros.

A lista de documentos exigidos para o transporte contém:

  1. Certidão de óbito emitida por cartório de Registro Civil.
  2. Ata de embalsamamento ou conservação do corpo da pessoa falecida assinada por profissional legalmente habilitado para a prestação do serviço, contendo a descrição da metodologia empregada, quando for o caso.
  3. Autorização para remoção do cadáver expedida pela autoridade policial local.
  4. Declaração de exumação de restos mortais expedido pela instituição que prestou o serviço, quando se tratar de traslado de restos mortais/cinzas.
  5. Declaração de cremação do cadáver expedida em papel timbrado da instituição, quando for o caso de traslado de restos mortais/cinzas
  6. Laudo com descrição da metodologia utilizada no tratamento com material desinfetante dos restos mortais assinado por profissional legalmente habilitado para a prestação do serviço, quando for o caso.
  7. Documento que identifique e qualifique o requerente do traslado (original e cópia)
  8. Documento de identificação da pessoa falecida a ser trasladada
  9. Termo de Responsabilidade expedido pela empresa prestadora de serviços funerários.

Para embarque em voos internacionais, também é necessária uma certidão expedida pela autoridade consular certificando que a urna funerária, devidamente lacrada, somente contém o cadáver e sua vestimenta.

No caso de corpos de chegam ao Brasil em voos internacionais, também é necessária uma licença de trânsito, na qual constem o nome, sobrenome e idade do morto, expedida pela autoridade competente do país onde ocorreu o falecimento.

 

Fonte: Revista Diretor Funerário / Uol