O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou, nesta sexta-feira (27), a mudança na regra que trata sobre o transporte de corpos de exterior.
De acordo com o novo texto do decreto publicado no Diário Oficial da União, o Ministério das Relações Exteriores poderá desconsiderar a proibição de traslado de corpos em quatro situações. São elas:
- Quando a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado;
- Quando as despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado pelo viajante, ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;
- Quando a morte ocorrer em circunstâncias que causem comoção;
- E quando houver disponibilidade orçamentária e financeira no caixa público.
As mudanças começaram a valer já nesta sexta-feira, mas o texto deixa claro que a regulamentação dos critérios e procedimentos para a concessão e execução do traslado será feita pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.