Reoneração da folha de pagamento começa este ano

A Lei que prevê o fim gradual da desoneração da folha de pagamento foi sancionada pelo presidente Lula em setembro

A Lei 14.973, de 2024 prevê o fim gradual da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. De acordo com o Senado a solução é “muito favorável para os setores da economia e, principalmente, para os municípios brasileiros, que passam a contar com uma medida muito relevante ao equilíbrio das contas públicas.

A reoneração da folha de pagamento deve ocorrer de forma gradual durante três anos. A lei mantém a desoneração integral em 2024, mas estabelece a retomada paulatina da tributação a partir deste ano, com alíquota de 5% sobre a folha.

A cobrança sobe para 10% em 2026 e alcança 20% no ano seguinte. Durante o período de transição, a folha do 13º salário continua integralmente desonerada.

A Lei 14.973, de 2024, também reduz gradualmente o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação, cobrada em função da desoneração da folha. O tributo cai para 0,8%, em 2025, e para 0,6%, em 2026. No ano seguinte, a alíquota prevista é de 0,4%.

Os 17 setores citados são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Vale ressaltar que indiretamente a desoneração gradual impacta em toda a cadeia produtiva e, assim atinge todos os setores.

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Fonte: Agência Senado