Parece um pouco tardio, mas tá valendo! Conheça também o protocolo da ABREDIF para o setor Funerário
Funcionários, colaboradores e gerentes das empresas que prestam serviços funerários no Acre terão a obrigatoriedade de usar máscaras, luvas e ter à sua disposição produtos de higiene para a prevenção ao novo coronavírus (Covid-19). É o que estabelece uma lei publicada hoje (12) no Diário Oficial do Estado (DOE).
O dispositivo de Lei N° 3714/2021 foi assinado pelo governador Gladson Cameli (PP). A obrigação é até enquanto perdurar o decreto de calamidade pública e as restrições sanitárias estipuladas pelo Ministério da Saúde. Com isso, as empresas serão fornecidos gratuitamente pela empresa de Serviços Funerários, devendo “serem observados a validade dos produtos e o correto modo de uso”.
Os colaboradores e funcionários devem utilizar os mecanismos de proteção quando estiverem a serviço fora do estabelecimento empresarial, tais como: hospitais, residências da família do falecido, capela, cemitério, entre outros. “A empresa de serviços funerários deverá disponibilizar aos clientes/consumidores e usuários dos seus serviços produtos à higienização pessoal para prevenir a transmissão do coronavírus”, informa o documento.
A lei estabelece multas para quem descumprir as normativas. “O descumprimento desta lei acarretará ao infrator multa no valor de dez Unidades Fiscais de Referência (UFR) por autuação, multa esta a ser revertida à Secretaria de Estado de Saúde do Acre, devendo ser comunicada à vigilância sanitária que poderá proceder a interdição da empresa de serviços funerários”, diz o artigo 3.
Fonte: Rio Branco Net