Cresce o número de reclamações contra seguradoras que se negam a custear as despesas fúnebres e até um cemitério municipal acabou perdendo na justiça.
São vários casos e aqui cito 03 bem recentes, onde a Justiça decidiu a favor dos clientes.
A Vara Única de Rio Grande da Serra, região metropolitana de São Paulo -SP condenou a Prefeitura Municipal a indenizar familiares que cavaram a cova do parente falecido por conta de ausência de coveiro no dia do enterro. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 30 mil para cada autor, totalizando R$ 90 mil.
O caso aconteceu em 2023, quando funcionários do cemitério alegaram que não tinha espaço para abrir uma cova e que a família deveria esperar até o dia seguinte, quando outro funcionário faria a exumação de alguns corpos e aí sim, teriam o espaço necessário.
A família decidiu abrir a cova e sepultar o jovem naquele momento.
Seguro – Já a Bradesco Vida e Previdência S/A foi condenada a reembolsar as despesas com o funeral da mãe de um segurado que teve a cobertura negada sem justificativa válida. Foi determinado pagamento de R$ 10.963,20, de danos materiais, além de R$ 10 mil, a título de danos morais.
Os valores foram arbitrados pelo 11º Juizado Especial Cível de Goiânia. Na sentença, o magistrado destacou a falha na prestação do serviço, a responsabilidade objetiva da empresa e o sofrimento causado em momento de extrema vulnerabilidade.
O consumidor teve seu direito reconhecido após comprovar que, mesmo tendo contratado seguro específico, teve o benefício negado de forma injustificada. Diante da omissão, ele arcou com todas as despesas do funeral e, no dia seguinte ao enterro, solicitou reembolso, mas o pedido foi negado.
A empresa alegou que o autor já havia contratado uma funerária particular, quando do acionamento do seguro impedindo sua intervenção. Avisou que o reembolso poderia ser solicitado, limitado ao valor da cobertura contratada, porém alegou não ter a parte autora formalizado o pedido administrativamente.
Em relação ao dano moral, o magistrado disse que o autor contratou um seguro, mas a parte requerida se recusou a fornecer o benefício contratado em um momento de fragilidade familiar. “Violando assim os princípios da boa-fé objetiva, probidade, cooperação e lealdade, afastando-se qualquer arguição de mero aborrecimento”, completou.
Em maio deste ano, também em Goiás, uma outra Seguradora foi condenada a reembolsar despesas funerárias e indenizar viúvo. No caso, ao pedir o reembolso, a seguradora disse que a cobertura não compreendia a devolução, uma vez que o autor optou por companhia diversa. A ação de indenização foi de R$ 3 mil por ressarcimento de despesas e mais R$ 4 mil, por danos morais.