Vai mudar os critérios , e se mudar….
O que acontecerá?
Foi para sanção do Presidente o projeto de lei 7.448/2017, em sendo sancionado na integra muita coisa vai mudar, inclusive os criterios que norteiam as concessões do serviço funerário.
Trata-se de um projeto sumamente importante, que fixa regras claras para a aplicação do Direito Público e, assim, contribui para uma maior segurança jurídica. Justamente por enfrentar com rigor jurídico temas considerados polêmicos,.
Embora existam alguns segmentos se opondo a sanção por acreditar que permitira ele a impunidade, não se vislumbra no texto aprovado pelo Congresso nenhuma conivência com a impunidade. O perigo sugerido pelas associações mais parece uma cortina de fumaça sobre a real finalidade do PL 7.448/2017, que é disciplinar a aplicação do Direito. O projeto acrescenta 11 artigos à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942), mais conhecida como Lei de Introdução ao Código Civil, seu nome oficial até 2010.
O PL 7.448/2017 estabelece critérios para a aplicação do Direito pelos agentes públicos. O seu primeiro artigo diz que :
“nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão”.
Trata-se de medida de elementar prudência, que reforça a imprescindível responsabilidade do agente público ao aplicar normas jurídicas indeterminadas. O assunto afeta, por exemplo, os contratos de concessões funerárias, com reflexos diretos sobre os investimentos.
O PL 7.448/2017 é de enorme bom senso. “A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais”, diz o artigo 4.º do PL 7.448/2017.
Só faltava que o agente público quisesse impor imediatamente novos deveres às partes simplesmente por haver mudado sua interpretação.
As resistências ao PL 7.448/2017 dizem muito sobre o ambiente institucional do País. Não se chegou ao atual grau de insegurança jurídica por acaso. Continua havendo muita gente convencida de que o cargo que ocupa dá direito a impor suas interpretações criativas, e muitas vezes excessivamente onerosas, aos demais.
Seriam prerrogativas de sua função pública. O PL 7.448/2017 diz claramente que isso fere o bom Direito. Como afirmou Antonio Anastasia, “é preciso proteger pessoas, organizações, empresas e servidores contra incertezas, riscos e custos injustos. Ou melhoramos nosso ambiente institucional ou o Estado será um inimigo”.
Salvo melhor juizo, e coloco a analise de todos diretores a questão, o PL 7448/2017 trara maior segurança aos contratos ja existentes no setor funerário e possibilitara que novos movimentos para privatizar não aconteçam sem criterios técnicos comprovados
O PL 7.448/2017 determina que “o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro”. Ataca-se, assim, um problema frequente, que é o estabelecimento de processos de licitação no setor funerário sem a menor preocupação com o resultado efeivo para a população e empresas.