Com o objetivo de trazer inovação no ordenamento jurídico e incentivar famílias a tratar do assunto com mais lucidez, a deputada federal Soraya Manato do PSL-ES protocolou um Projeto de Lei que pretende dispensar a família do doador de órgãos do pagamento ao serviço funerário de taxas, emolumentos e tarifas devidas em razão da realização de funeral.
O Projeto pretende isentar a família do doador dos serviços executados pela Administração Pública com a realização de funeral, incluindo uma urna tipo ou modelo n° 2, remoção e transporte do corpo, taxas de velório e sepultamento. “A doação é uma forma de transformar a dor em algo bom, a ajuda ao próximo. Então, nada mais justo que o governo financie também as despesas do funeral do doador de órgãos, aliviando assim os familiares das despesas, nesse momento de pesar”, explica a deputada federal.
A doação só pode ser realizada no caso de paciente em morte encefálica, quando há autorização de um familiar, como previsto em lei. “Se os familiares não autorizarem, a doação não pode acontecer”.
Desta forma, o Projeto de Lei prevê também que, quando o óbito vier a ocorrer em hospital ou em unidades de saúde da rede pública, deverá a direção da entidade comunicar os benefícios assegurados aos familiares ou responsáveis pelo paciente.
Só para citar, não é permitido nenhum “incentivo” a doadores de sangue, alegadamente para evitar que o ato seja objeto de “comercialização”.
Fonte: Aqui Notícias