A Lei Federal 14.071/20, que entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021 já segue regulamentada por meio da Nova Resolução 843/2021 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito e aborda modificações no Código de Trânsito Brasileiro, dentre elas, a mudança em relação à validade do exame toxicológico, por meio do toxicológico periódico.
A Nova Lei do Toxicológico pontua que o exame toxicológico para motoristas deve ser realizado a cada 2 anos e meio (ou seja, 30 meses).
A mudança na Lei do Exame Toxicológico é reflexo do bom resultado de anos de trabalho constante do CONTRAN e dos órgão federais responsáveis em busca do aumento de segurança nas estradas brasileiras.
A Nova Regulamentação do CONTRAN 843/2021, prevê ainda punição aos motoristas que descumprirem as mudanças determinadas pela Nova Lei do Exame Toxicológico.
Existem duas situações em que os motoristas infratores podem ser flagrados:
- – Se for flagrado dirigindo sem ter realizado o exame da Nova Lei do Toxicológico Periódico após 30 dias do prazo estabelecido, o motorista será penalizado com uma infração gravíssima, gerando 7 pontos na CNH, (segundo art. 165-B).
Além da pontuação, o condutor estará sujeito à sofrer a suspensão do seu direito de dirigir por 3 meses (o retorno do direito de dirigir é condicionado a realização de novo exame, previsto na Lei 14.071/20, com resultado negativo) e pagamento de multa no valor de R$1.467,35 (valor atual de 2021, sujeito à alteração), conforme descrito na Resolução 843/2021 do CONTRAN.
- –Outra situação em que o condutor que desobedecer à Nova Lei do Toxicológico poderá ser autuado, é no ato da renovação da CNH.
Caso o motorista não tenha como comprovar a realização de qualquer um dos exames periódicos previstos pela Nova Lei do Toxicológico, será caracterizada como infração gravíssima, gerando 7 pontos na carteira, (segundo art. 165-B).
Novamente, a Resolução 843/2021 do CONTRAN, prevê a suspensão do direito de dirigir por 3 meses (o retorno do direito de dirigir será condicionado a realização de novo exame com resultado negativo) e pagamento de multa no valor de R$1.467,35 (valor atual de 2021, sujeito à alteração), para cada um dos exames toxicológicos não realizados.
Quem está sujeito às Mudanças na Lei do Exame Toxicológico?
Todos os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E com idade inferior a 70 anos, deverão respeitas as atualizações referentes à regulamentação do Exame Toxicológico, previsto na Lei Federal 14.071/20.
Condutores acima de 70 anos de idade, até esta versão da Resolução 843/21, deverão realizar o exame toxicológico apenas na renovação da CNH.
O resultado do Exame Toxicológico previsto na Nova Lei do CTB será enviado para o RENACH. Assim como o resultado do Exame Toxicológico de renovação, o Exame da Nova Lei (Toxicológico Periódico) será encaminhado ao RENACH, tão logo o resultado seja emitido.
Isso permite ao motorista trafegar sem a necessidade de portar o laudo impresso em seu veículo.
Fonte: Laboratório de Toxicologia Pardini