A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu rejeitar apelação e manter a condenação de duas funerárias ao pagamento de indenização por danos morais.
Conforme o processo, as funerárias teriam trocado o corpo de um morto durante o velório.
Segundo relatos do filho e da ex-companheira, o corpo de um desconhecido foi entregue no local e causou abalos consideráveis nos autores da ação.
O colegiado da decisão de 1ª instância condenou as empresas e julgou parcialmente procedente o pedido de indenização, mas negou o direito a ex-companheira, com a justificativa que não havia nos autos do processo nenhuma comprovação de união estável.
Ao julgar a apelação, o juízo de 2ª instância reformou parte da decisão e reconheceu o vínculo conjugal mediante a existência de filhos do casal. Tanto o filho do morto como a ex-companheira irão receber R$ 3 mil a título de danos morais
Fonte: Revista Consultor Jurídico