Itamaraty poderá custear traslado de corpos de brasileiros

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou, nesta sexta-feira (27), a mudança na regra que trata sobre o transporte de corpos de exterior.

De acordo com o novo texto do decreto publicado no Diário Oficial da União, o Ministério das Relações Exteriores poderá desconsiderar a proibição de traslado de corpos em quatro situações. São elas:

  • Quando a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado;
  • Quando as despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado pelo viajante, ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;
  • Quando a morte ocorrer em circunstâncias que causem comoção;
  • E quando houver disponibilidade orçamentária e financeira no caixa público.

As mudanças começaram a valer já nesta sexta-feira, mas o texto deixa claro que a regulamentação dos critérios e procedimentos para a concessão e execução do traslado será feita pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.