Um homem será indenizado em R$ 5 mil reais após enterrar o próprio pai, morto em decorrência do coronavírus, em Ipatinga (MG). Ele teria sido obrigado a colocar o pai dentro da cova porque o cemitério não disponibilizou funcionários para o serviço.
A decisão foi tomada hoje pela 6ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).
O rapaz contou que, para realizar o sepultamento, entrou em contato com a prefeitura e pagou R$ 216,90 pelo serviço. Ele teria levado o corpo para o cemitério, mas alega que os coveiros não apareceram no local e hora marcada e, por isso, precisou colocar o caixão na cova.
Ele pediu à prefeitura indenização de R$ 200 mil por danos morais, mas a Justiça mineira fixou a compensação em R$ 5 mil.
A prefeitura se justificou dizendo que o sepultamento aconteceu em um domingo e, portanto, o único funcionário que atende o cemitério estava de folga. A Justiça chegou a fixar o valor da indenização em R$ 15 mil, mas o município recorreu, alegando que não houve descaso do poder público.